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154 | - Número: 024 | 20 de Março de 2010

Em 2009, foram aprovados Programas de Cooperação Técnico-Policial, com cofinanciamento do IPAD, para 5 países, a saber Angola, Moçambique, Cabo-Verde, GuinéBissau e São Tomé e Príncipe, no valor total de € 4:753:345,00: Deste valor, € 1:854:375,00 foram onerados ao IP D, e € 2:898:970 ao Ministério da Administração Interna, verba esta que resulta do pagamento das remunerações do pessoal afecto à cooperação.
No que concerne às acções desenvolvidas durante 2009, e excepção feita ao caso da GuinéBissau onde a formação e reciclagem dos elementos policiais são ainda a prioridade, nos restantes países este é já um segundo ciclo de capacitação, materializado nos Programas de Cooperação Técnico-Policial de 2008 e 2009, que tiveram como objectivo garantir a continuidade e a sustentabilidade da valência formativa (formação inicial e de reciclagem) das diversas Forças e Serviços Policiais dos países beneficiários, mediante a adopção de uma nova estratégia: a formação de formadores em diferentes valências, de forma a garantir a existência de padrões mínimos de qualidade de formação que cubram todos os elementos e as diferentes especialidades policiais.
Paralelamente, este novo modelo de cooperação permitiu ainda incrementar a assessoria técnica, de modo a garantir a concepção e a consolidação de novos modelos organizacionais e funcionais. Registe-se ainda a elaboração da Estratégia Nacional sobre Segurança e Desenvolvimento, que resultou na publicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 73/2009; bem como nos primeiros passos da sua implementação, através da presença nas reuniões de coordenação política e nas reuniões do Grupo de Trabalho Interministerial. Oficiais de Ligação e de Imigração do Ministério da Administração Interna A existência de Oficiais de Ligação do Ministério da Administração Interna surgiu com a publicação do Decreto-Lei 139/94, de 23 de Maio. A nomeação, colocação e exercício de funções do Oficial de Ligação processa-se de acordo com a referida legislação e a sua articulação funcional é objecto de despacho conjunto dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Administração Interna.