O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

155 | - Número: 024 | 20 de Março de 2010

Por regra, o seu conteúdo funcional enuncia que deve coadjuvar os serviços competentes do país onde está acreditado, em trabalhos de assessoria técnica, designadamente no plano legislativo, no âmbito da segurança interna e, principalmente, na área policial. No âmbito da cooperação policial, serve igualmente de elo de ligação entre as Forças e os Serviços de Segurança portugueses e as do país onde se encontra a desempenhar funções. Já quanto à figura do Oficial de Ligação de Imigração, esta é regulada, pela primeira vez, em 2001, em legislação referente ao Estatuto do Pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (Decreto-Lei n.º 290-A/2001, de 17 de Novembro). As suas competências são, no essencial, a cooperação entre as entidades nacionais e as autoridades do país onde se encontra em funções, com particular destaque para a utilização das ferramentas e tecnologias adequadas para combater a imigração ilegal e regular os fluxos migratórios a partir da origem.
No que respeita à contingentação dos Oficiais de Ligação de Imigração, a mesma foi quantificada em oito Oficiais colocados em Angola, Guiné-Bissau/Senegal, Brasil, Ucrânia, Roménia/Moldávia, Macau, Cabo-Verde/São Tomé e Príncipe e Rússia (Despacho Conjunto MAI e MNE nº 594/2003, de 29 de Abril). Colocação dos Oficiais de Ligação do Ministério da Administração Interna Colocação de Oficiais de Ligação junto das seguintes Embaixadas e Representações permanentes: Luanda (Angola); Praia (Cabo-Verde); Madrid (Espanha); Maputo (Moçambique); Díli (Timor-Leste); S. Tomé (S. Tomé e Príncipe); e na Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia, em Bruxelas; Colocação dos Oficiais de Ligação de Imigração Colocação de Oficiais de Ligação de Imigração junto das seguintes Embaixadas e Consulados-Gerais: Luanda (Angola); Brasília (Brasil); Kiev (Ucrânia); Moscovo (Federação Russa); S. Tomé (São Tomé e Príncipe); junto dos Consulados-Gerais de Portugal em Bissau (Guiné-Bissau) e em Dakar (Senegal).