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Como se verifica do quadro anterior, os valores oriundos da conta 723 – Contribuições para a Segurança Social, constituem, como é natural, a principal fonte de proveitos registados na conta 72 – Impostos e Taxas, representando 95,1% do total destes proveitos e 56,2 % do total dos proveitos do exercício. As contribuições e quotizações declaradas pelas entidades empregadoras, das quotizações dos trabalhadores independentes e outros são relevados nesta conta, assumindo, assim, maior relevância as contribuições das entidades empregadoras com um valor de € 8.912,4 milhões em 2009, seguida das quotizações dos trabalhadores em € 4.018,3 milhões de acordo com o gráfico seguinte:

Do total dos proveitos relativos a contribuições, 96,2% encontram-se relevados no IGFSS, 2,0% na RAM e 1,8% na RAA.

O IVA Social atribuído nos termos do n.º 8 do artigo 32.º da Lei n.º 39-B/94, de 27 de Dezembro, relevado em Impostos e taxas1, exibe no ano de 2009 uma ligeira inflexão relativamente ao período homólogo apresentando um decréscimo de 0,4%. O IVA Social representa 4,7% do total da conta de Impostos e Taxas, constituindo, assim, a segunda parcela mais significativa desta componente de proveitos.

B) Transferências e subsídios correntes obtidos Os recursos financeiros auferidos sem contrapartida são relevados na conta Subsídios correntes obtidos.
Por outro lado, relevam-se em Transferências correntes obtidas os recursos com proveniência noutras unidades institucionais, sendo esta conta desagregada de acordo com a origem das respectivas transferências e geridas na quase totalidade pelo IGFSS, por via das competências que lhe está atribuída no âmbito da gestão e controlo financeiro do OSS. Em 2009, o total de proveitos relevados como transferências ascendeu a € 8.141,2 milhões o que representou uma variação relativa de 15,1% em relação ao ano transacto, correspondendo à seguinte desagregação: 1 O adicional ao IVA atribuído à SS, nos termos da Lei n.º 39/2005, de 24 de Julho, alterada pela Lei n.º 26-A/2008, de 27 de Junho, encontra-se relevado na conta 74 – Transferências e subsídios correntes obtidos. O Orçamento de Estado para 2010 vem prorrogar o prazo previsto no n.º 2 do artigo 3º da Lei 26-A/2008 até 31 de Dezembro.
14 DE JANEIRO DE 2011
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