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(em milhões de euros) Conta Descrição Ano 2008 2009 7421 Transferências de Administrações Públicas 6.519,2 7.186,3 7422 Transferências correntes do exterior 459,1 783,7 7423 Transferências obtidas de Instituições sem fins lucrativos 95,5 170,5 7424 Outras transferências 1,3 0,6 Total 7.075,1 8.141,1

 Transferências de Administrações Públicas – Estas transferências têm por objectivo o cofinanciamento do sistema de segurança social1, tendo sido relevado um total de € 7.186,3 milhões, dos quais € 7.020,1 milhões são oriundos do MTSS, montante que inclui a transferência relativa ao adicional ao IVA, nos termos da Lei n.º 39/2005, de 24 de Junho2, no valor de € 506,9 milhões. Esta rubrica representa 31,6% do total dos proveitos e ganhos operacionais e apresenta um crescimento 10,2% relativamente ao período homólogo anterior.
As restantes transferências são provenientes de outros Ministérios, designadamente do Ministério da Educação; do Ministério da Saúde; e do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional;  Transferências correntes do exterior – Estas transferências tiveram origem no FSE, atingindo um montante de € 783,7 milhões, cujo objectivo é o de financiar acções de formação profissional, evidenciando um acréscimo de 70,7% relativamente ao ano transacto (2008);  Transferências obtidas de instituições sem fins lucrativos – Esta conta destina-se a registar os proveitos oriundos da Santa Casa da Misericórdia relativos à distribuição de lucros dos jogos sociais. Estes proveitos estão consignados a diversos programas de acção social incluídos nas alíneas do n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de Março, existindo outros cujo financiamento é ainda efectuado com verbas provenientes do ―Euromilhões‖3. C) Outros proveitos e ganhos operacionais Em 2009, os Outros proveitos e ganhos operacionais totalizaram € 110.142,9 milhares, exibindo uma tendência de crescimento acentuado ao longo do triénio (2007/09), e apresentando uma variação positiva de 15,6% relativamente ao ano transacto. Esta variação decorre de um acréscimo de 354,7% na conta 71 – Vendas e prestações de serviços, o que representa 99,8% do total. 1 Definidos nos termos da Lei de Bases n.º 4/2007, de 16 de Janeiro e do Decreto-Lei n.º 367/2007, de 2 Novembro.
2 Não obstante a alteração da taxa do IVA de 21% para 20%, a partir de 01/07/2008, manteve-se a consignação daquela receita à segurança social, no montante correspondente a 1%, nos termos do artigo 3.º da Lei n.º 26-A/2008, de 27 de Junho. O Orçamento de Estado para 2010 vem prorrogar o prazo previsto no n.º 2 do artigo 3º da Lei 26 – A/2008, até 31 de Dezembro de 2010.
3 O Decreto-Lei n.º 210/2004, de 20 de Agosto, criou o ―Euromilhões‖ e atribuiu á Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a sua organização e exploração, revertendo 50% dos resultados líquidos da exploração para a Segurança Social para o projecto de apoio às pessoas idosas e a pessoas com deficiência. O Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de Março, vem alterar a forma de distribuição dos resultados líquidos de exploração de vários jogos sociais, incluindo o ―Euromilhões‖.
II SÉRIE-E — NÚMERO 6
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