O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

A taxa de crescimento médio anual, entre 2005 e 2009, foi de 6,6%. Na evolução dos custos com pensões pode ser considerado como factor relevante, para além dos aumentos decorrentes das actualizações dos montantes por via legislativa, o número de beneficiários com pensão de velhice (acesso à pensão por idade de reforma), que cresceu 2,1 em 2009, relativamente a 2008. A sua evolução, ao longo do período de 2005 a 2009, é apresentada no quadro seguinte:
2005 2006 2007 2008 2009 N.º de beneficiários c/ pensão de velhice 1.717.497 1.753.367 1.790.727 1.827.052 1.864.840 Variação absoluta 35.870 37.360 36.325 37.788 Variação relativa 2,1% 2,1% 2,0% 2,1% Fonte: Estatísticas da Segurança Social (19/07/2010).

O Quadro XII.115, tendo em conta que este é o segundo ano em que têm reflexo as alterações decorrentes da entrada em vigor da nova lei de bases, permite observar o seguinte:

 O ritmo de crescimento dos encargos com pensões de velhice suportados pelo Sistema de Protecção Social de Cidadania tem vindo a reduzir ao longo do período em análise. Situação diferente apresenta o Sistema Previdencial em que o ritmo de crescimento exibe sucessivos aumentos entre 2005 e 2008, invertendo essa tendência em 2009;  O ―Complemento por dependência ‖, que a partir de 2008, passou a estar incluído, na íntegra, no subsistema de protecção familiar, revela em 2009 um crescimento de 6,5%, relativamente ao ano anterior;  As ―Pensões antecipadas‖, que deixaram de estar incluídas no subsistema de protecção familiar para integrar, a partir de 2008, o subsistema de solidariedade, atingiram em 2009 o valor de € 492.132,8 milhares, o que representa um crescimento de 9,3% relativamente a 2008 e um abrandamento do ritmo de crescimento de 3,4 pontos percentuais face ao período 2008/2007;  O ―Complemento social - pensão social‖ apesar de revelar acrçscimos ao longo de todo o período, o seu ritmo de crescimento tem diminuído, passando a variação de 23,4%, de 2005 para 2006, para 9,1%, de 2008 para 2009;  Verifica-se um decrçscimo de 5% de 2008 para 2009 no ―Complemento especial dos antigos combatentes‖1, que vinha registando um acentuado e contínuo crescimento nos períodos anteriores, exibindo, no entanto, a taxa de crescimento média anual o valor mais elevado das parcelas que compõem as pensões (21,8%);  Registam-se decréscimos sucessivos nos gastos com o regime transitório dos rurais, com o regime especial de segurança social das actividades agrícolas, com a pensão do regime especial de segurança social dos ferroviários e com as pensões dos desalojados das ex-colónias, apresentando em 2009 relativamente a 2008, uma redução de 11,5%, 5,3%, 6,8% e 11,5%, respectivamente. Também as taxas médias de crescimento anual entre 2005 e 2009 manifestaram decréscimos na ordem dos 12,3%, 6,2%, 5,5% e 9,4%, respectivamente. 1 O regime jurídico dos períodos de prestação de serviço militar de ex-combatentes, para efeitos de aposentação e reforma, com a instituição de um complemento especial de pensão, encontra-se regulado na Lei n.º 9/2002, de 11 de Fevereiro, alterada pelas Leis n.º 21/2004, de 5 de Junho e 3/2009, de 13 de Janeiro e regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 160/2004, de 2 de Julho.
II SÉRIE-E — NÚMERO 6
_____________________________________________________________________________________________________________
616


Consultar Diário Original