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dessas contas, permanecendo a situação descrita quanto às restantes 25, não obstante os esforços envidados pelo IGFSS e pelo II no sentido da regularização das mesmas.

Relativamente ao ISS, constata-se que permanecem por reconciliar vários movimentos há mais de dois anos em 36 contas bancárias.

Em sede de contraditório, o ISS informa que “(») tem vindo a cancelar grande parte das contas bancárias, nomeadamente contas com movimentos por reconciliar há mais de dois anos, verificando-se uma diminuição significativa no nõmero de movimentos por reconciliar no ano de 2010”, que “(») no final de 2008, estavam activas cerca de 290 contas bancárias, tendo-se reduzido para 188 (») no exercício de 2009” e que “Actualmente encontram-se activas 104 contas bancárias, estando em curso uma 2.ª fase de encerramento (»)” Acrescentando que “(») este processo implica bastante trabalho de análise, pesquisa e contactos com os bancos, estando a ser desenvolvidos todos os esforços no sentido de regularização desta situação o mais rapidamente possível” e que “Das 36 contas bancárias referidas foram regularizadas 18 no decurso do presente exercício”.

Assim, e com referência a 31/12/2009, ainda não foi possível reconciliar o saldo bancário com o saldo contabilístico, por falta de apresentação das respectivas certidões bancárias pelo IGFSS, muito embora o montante por reconciliar seja bastante inferior ao de anos anteriores1.

Em sede de contraditório, o IGFSS, IP, relativamente às reconciliações bancárias, informa que “(») tem vindo a desenvolver, desde Fevereiro de 2010, insistências junto dos bancos, no sentido de obter certidões de saldos e de rendimentos, necessários ás respectivas Contas anuais”. Acrescentando que em “(») 25 de Outubro de 2010 foi enviado às instituições bancárias em falta através de mail (...), com pedido de urgência na entrega de certidões, explicitando os problemas inerentes à não entrega e as medidas que o IGFSS teria de tomar caso a situação de incumprimento se mantivesse”.

No e-mail remetido em anexo ao contraditório verifica-se que foram realizados dois pedidos de informação por funcionários do IGFSS, dirigidos a uma presumível funcionária de uma entidade bancária2, e onde foi referida a intenção, neste último, de “(») reportar ao Banco de Portugal uma reclamação pela deficiente prestação de serviços, em simultâneo com oficio dirigido ao Conselho de Administração da (») instituição bancária.”

Tendo em conta as dificuldades que o Instituto tem vindo a sentir na obtenção das certidões bancárias e dado que as diligências realizadas por vias informais não têm produzido eficácia, entende-se que estes pedidos deverão ser formalizados pelas vias institucionais adequadas.

12.7 – Pensões

As pensões, suplementos e complementos integram o tipo de prestações do Sistema de Segurança Social mais relevante em termos financeiros, sendo a respectiva evolução factor fundamental para a apreciação da sustentabilidade futura do mesmo.
1 No IGFSS, os valores por reconciliar por falta de certidões bancárias foram os seguintes: € 195, 2 milhares, em 2009, € 6,1 milhões, em 2008, e € 184,4 milhões em 2007. 2 Do documento enviado não é possível verificar qual a entidade bancária a quem foi enviado o e-mail, uma vez que apenas consta o nome da pessoa a quem o mesmo foi dirigido.
II SÉRIE-E — NÚMERO 6
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