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€ 108,2 milhões (75,6% daquele valor, sendo uma parte significativa referente a verbas da Lei de Programação Militar).

Para evidenciar os montantes envolvidos, indicam-se no quadro seguinte, para os anos de 2005 a 2009 (1) o valor total das reposições não abatidas e (2) o valor global dessas reposições que serviu de contrapartida à abertura de créditos especiais.

Quadro III.1 – Abertura de créditos especiais com contrapartida em reposições não abatidas (em milhares de euros) Ano Reposições não abatidas nos pagamentos (1) Créditos especiais com contrapartida em reposições não abatidas (2) 2005 210 647 131 457 62,4 2006 164 199 88 088 53,6 2007 174 144 116 052 66,6 2008 254 492 182 598 71,8 2009 213 717 143 196 67,0 Fonte: (1) – Valores da CGE (ano), Capítulo 15 da Receita – ―Reposições não abatidas nos pagamentos‖. (2) – Valores da CGE (ano), alterações orçamentais registadas no Capítulo 15 da Receita – "Reposições não abatidas nos pagamentos".

Conforme se evidencia no quadro, a proporção das reposições não abatidas que serviram de contrapartida à abertura de créditos especiais variou entre 53,6% e 71,8%, ou seja, uma parte significativa das verbas transferidas em excesso para os organismos (e registadas na CGE como ―pagamentos efectuados‖) teve já como propósito a sua integração nas correspondentes dotações orçamentais do ano seguinte, através do mecanismo da abertura de créditos especiais.

Quanto ao ano de 2009, desconhece-se ainda o total das reposições que virão a ocorrer até ao final de 2010. Os montantes repostos até 29/07/20101 ascendiam a € 50,5 milhões2, estando a despesa de 2009, pelo menos, sobreavaliada neste montante.

Dados os efeitos descritos em termos de transparência das contas públicas, pela sobrevalorização da despesa orçamental anual, o efeito sobre o défice da CGE de cada ano e também o efeito sobre a tesouraria do Estado, a requisição de verbas orçamentais em excesso para integração nas dotações do ano seguinte através da abertura de créditos especiais, ou para transição como saldo para a gerência seguinte em posse do serviço, deverá ser utilizado apenas em situações excepcionais ou quando se trate de receitas consignadas ao pagamento de despesas determinadas, conforme já se recomendou em anteriores Pareceres, devendo o Ministério das Finanças e da Administração Pública dedicar especial atenção a essas situações.

Na sua resposta, a DGO refere que:

“(…) estão em curso um conjunto de medidas no processo de disseminação do POCP que permitirão obviar os constrangimentos identificados (…): 1 Dados comunicados pela DGO, reportados áquela data e, no tocante á ―reposição de saldos do capítulo 60 do OE 2009‖, Mapa n.ª 20 – Despesas excepcionais da CGE/2009 (Volume II, Tomo I).
2 Deste montante € 26,0 milhões referem-se a receitas gerais (€ 25,3 milhões relativos ao Ministério da Defesa Nacional e € 0,7 milhões ao Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento), € 16,4 milhões a financiamento nacional associado a co-financiamento comunitário e o restante ás verbas transferidas para a conta ―Saldos do capítulo 60 do OE/2009‖ e não utilizadas (cfr. ponto seguinte).
100(1)(2 14 DE JANEIRO DE 2011
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