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Da análise do gráfico, constata-se que existe um efeito de compensação entre a despesa que era registada na CGE, pelos hospitais que foram empresarializados até ao final de 2009, e a que passa a ser processada pela ACSS em aquisição de serviços de saúde. Deste modo, em termos globais, a preços correntes, a empresarialização dos hospitais não retirou, em valores nominais, da CGE a despesa do Estado com o SNS, diminuindo apenas o grau de desagregação dessa despesa (apresentada numa única rubrica de classificação económica).  Alteração de critérios contabilísticos, apresentando maior impacto, em 20091, as relativas a:  Verbas destinadas à Caixa Geral de Aposentações (CGA)2, essencialmente no tocante à designada ―contribuição do Estado para a CGA‖, antes classificada em despesas com pessoal passou a ser classificada, em 2009, como transferências correntes para SFA, tendo, ao mesmo tempo sido criada a obrigação de os serviços integrados contribuírem para a CGA3, aumentando as respectivas despesas com pessoal. O conjunto das alterações, que influenciam a distribuição da despesa por classificação económica e orgânica, constam do quadro seguinte:

Tipo de despesa 2008 2009 Contribuição do Estado para a CGA1 01.03.05 – Despesas com pessoal/segurança social/contribuições para a segurança social (€ 3.396,1 milhões2) 04.03.05 – Transferências correntes/administração central/serviços e fundos autónomos (€ 3.473,9 milhões) Contribuição dos serviços integrados para a CGA3 Não existia 01.03.05 – Despesas com pessoal/segurança social/contribuições para a segurança social (€ 560, 4 milhões) Outras pensões da CGA a cargo do Estado4 04.03.05 – Transferências correntes/administração central/serviços e fundos autónomos (€ 232,4 milhões) 01.03.05 – Despesas com pessoal/segurança social/contribuições para a segurança social (€ 238,7 milhões) 1 Inscrita no Capítulo “Protecção Social” do orçamento do Ministçrio das Finanças.
2 Dadas as alterações ocorridas em 2009, adiante no Quadro I.4, para efeitos de comparação da evolução efectiva da despesa, estimou-se que apenas parte deste valor (€ 559,1 milhões) corresponderia, em 2008, à “contribuição dos serviços integrados para a CGA” mantendo-se em despesas com pessoal, sendo o restante (€ 2.837,0 milhões) reclassificado em transferências correntes para SFA.
3 A suportar, em 2009, por conta do orçamento de cada serviço integrado.
4 Verba inscrita no Capítulo “Despesas Excepcionais” do Ministçrio das Finanças.

Caso não tivesse ocorrido a alteração na classificação da ―contribuição do Estado para a CGA‖ e das ―outras pensões da CGA a cargo do Estado‖, em 2009, as despesas com pessoal seriam superiores em € 3.235,2 milhões (e as transferências correntes para SFA inferiores em igual montante).
No tocante à alteração na classificação, em 2009, das ―outras pensões da CGA a cargo do Estado‖ como despesas com pessoal não encontra justificação, constatando-se que em 2010 voltaram a ser classificadas em transferências correntes. 1 Em anos anteriores salientam-se as seguintes alterações (cfr. Parecer sobre a CGE/2008, ponto 3.1 e)): – Até ao final de 2007 o recurso a operações específicas do Tesouro para o pagamento de encargos; – Em 2008 foi criada a contribuição para o serviço rodoviário (receita própria da EP – Estradas de Portugal). A partir deste ano a receita da CGE relativa ao ISP passou a ser reduzida no montante desta contribuição e, na despesa, deixaram de constar transferências do Estado para a EP.
2 Cfr. Relatórios de Acompanhamento Orçamental da despesa n.os 6/2009 – AEO – 2.ª S (―caixa‖ da página 10 e segs.) e 1/2010 – AEO – 2.ª S (ponto III.1.1), disponíveis no sítio do Tribunal de Contas.
3 Cfr. artigo 41.º da Lei do Orçamento para 2009.
II SÉRIE-E — NÚMERO 6
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