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Gráfico III.2 – Peso das outras despesas correntes e de capital na despesa total do serviço/orgânica (em %)

Estas situações contrariam o princípio da especificação1, devendo passar a ser utilizada a classificação económica adequada à natureza dessas despesas.

3.2 – Concretização do regime de administração financeira do Estado (RAFE)

Dados os efeitos que o regime financeiro dos organismos tem nos valores da despesa evidenciados na Conta, analisa-se em seguida o estado de concretização da reforma prevista na Lei de Bases da Contabilidade Pública2 e no regime de administração financeira do Estado3.
3.2.1 – Serviços integrados do Estado que transitaram para o novo regime de administração financeira do Estado

Os serviços integrados do Estado que, desde 1993, têm vindo a transitar para o novo regime de administração financeira do Estado (RAFE), passaram a realizar as suas despesas através do SIC (Sistema de Informação Contabilística)4, passando a processar pedidos de libertação de créditos, autorizados pelas Delegações da DGO, e realizando os seus pagamentos através dos meios de pagamento do Tesouro. Neste sistema, os fundos saídos dos cofres públicos respeitantes à despesa orçamental correspondem, geralmente, ao pagamento efectivo de despesas dos serviços processadores5. 1 Estabelecido no artigo 8.º da Lei de Enquadramento Orçamental.
2 Lei n.º 8/90, de 20 de Fevereiro.
3 Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho.
4 Observa-se que, no final de 2009, começou a ser implementado outro sistema, designado Entidade Contabilística Estado, para o processamento das transferências para SFA. Já em 2008 entrou em funcionamento, a título experimental, o sistema GeRFiP/RIGORE (cfr. ponto 3.2.4).
5 Como foi já referido, exceptuam-se as transferências de verbas orçamentais para os fundos de maneio, contas de operações específicas do Tesouro e contas bancárias de vários organismos (incluindo as suas contas no Tesouro), bem como para o ano seguinte através da abertura de créditos especiais.
0 , 0 1 0 , 0 2 0 , 0 3 0 , 0 4 0 , 0 5 0 , 0 6 0 , 0 7 0 , 0 8 0 , 0 9 0 , 0 1 0 0 , 0
V i s i t a s d e E s t a d o e e q u i p a r a d a s
A c ç õ e s D i p l o m á t i c a s E x t r a o r d i n á r i a s
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E m b a i x a d a s , c o n s u l a d o s e m i s s õ e s
E s c o l a P o r t u g u e s a d e M o ç a m b i q u e
E s c o l a s P r o f i s s i o n a i s P ú b l i c a s
I n s t i t u t o d e G e s t ã o d a T e s o u r a r i a e d o C r é d i to P ú b l i c o
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C E N J O R - C e n t r o P r o t o c o l a r d e F o r m a ç ã o p r o f i s s i o n a l p a r a J o r n a l i s t a s
F u n d o d e A c ç ã o S o c i a l
II SÉRIE-E — NÚMERO 6
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