O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

€ 2,6 milhões1 (vencidos nesse ano), a que acrescem juros de mora, expressamente previstos naqueles contratos. Note-se que, no ano em apreço, foram pagos € 62,7 milhões (dos quais € 5,0 milhões de juros de mora), representando um esforço orçamental significativo de regularização de dívida vencida entre 2004 e 2009, sobrevalorizando a despesa de 20092, em detrimento da paga nos anos anteriores.

Em termos gerais, devem ser estudadas soluções para resolver o problema do atraso no pagamento das despesas do Estado (serviços integrados e SFA), pois tal procedimento limita-se a adiar o pagamento de encargos sem que corresponda a qualquer redução na despesa economicamente realizada, tanto mais que, para além das consequências financeiras para o Estado (juros de mora), o atraso nos pagamentos envolve custos sociais (não contabilizados), nomeadamente dificuldades de gestão financeira para os fornecedores do Estado, em particular para os de menor dimensão.

O Governo deverá assim assegurar a inscrição das dotações orçamentais necessárias ao pagamento das despesas legal ou contratualmente assumidas3.

3.1.3 – Prazo médio de pagamentos

O Programa Pagar a Tempo e Horas (PPTH)4 tem em vista reduzir significativamente os prazos de pagamento a fornecedores de bens e serviços praticados por entidades públicas, num quadro de gestão por objectivos em que são fixados objectivos para os prazos de pagamento e previstas a monitorização e publicitação de indicadores sobre a evolução desses prazos, bem como a criação de incentivos segundo o seu grau de cumprimento.

A avaliação do grau de cumprimento dos objectivos é feita anualmente, com base na variação homóloga do prazo médio de pagamento (PMP) registado no final do 4.º trimestre do ano. A sua divulgação, relativamente aos serviços da administração directa e indirecta do Estado compete à DGO, que, em Abril de 2010, publicou na sua página electrónica os dados de 2009, excepto no que refere ao PMP de serviços ligados a órgãos de soberania ou à defesa e segurança nacionais5, o que não se compreende uma vez que na Resolução do Conselho de Ministros que criou esta obrigação (e os diplomas subsequentes) não estão previstas excepções.

Relativamente aos dados divulgados, o PMP ponderado da administração directa e indirecta do Estado no final de 2009 era de 44 dias (uma redução de 7 dias, em relação aos dados relativos ao fim de 2008, divulgados em Abril de 2009). Quanto ao objectivo fixado para o PMP de 20096, constatou-se que foi superado por 312 (79,2%) dos serviços, cumprido por 28 (7,1%) e não cumprido por 54 (13,7%). O PMP, no final do ano, era igual ou superior a 40 dias para 84 serviços, e o PMP mais elevado era de 259 dias (melhorou 77 dias, em relação ao ano anterior).
1 Electricidade dos Açores, SA (€ 0,8 milhões), ex-Fundo Regional de Apoio ás Actividades Económicas (€ 0,6 milhões) e Empresa de Electricidade da Madeira, SA (€ 1,1 milhões).
2 Outro exemplo deste esforço ç a regularização da dívida (€ 7,7 milhões) à CLCM – Companhia Logística de Combustíveis da Madeira, S.A., mencionada neste mesmo ponto do Parecer sobre a CGE/2008.
3 Em cumprimento do artigo 16.º da Lei de enquadramento orçamental.
4 Criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2008, publicada a 22 de Fevereiro.
5 Procedimento já adoptado na divulgação do PMP de 2008, em Abril de 2009. A indicação nominal dos serviços não divulgados consta do ponto 3.1.b) do Parecer sobre a CGE/2008.
6 Nesta análise não foram considerados 12 serviços criados em 2009, para os quais não foram fixados objectivos.
14 DE JANEIRO DE 2011
_____________________________________________________________________________________________________________
79


Consultar Diário Original