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78 | - Número: 040 | 10 de Julho de 2012

Processos apreciados pela CADA de 1 Janeiro a 31 de Dezembro de 2011

Pareceres emitidos ao abrigo do n.º 1 do artigo 27.º da Lei n.º 46/2007, de 24 de Agosto


N.º e data do parecer

Assunto do pedido apresentado à CADA

Descritores

Requerente, queixoso ou entidade consulente

Entidade requerida

Sentido do parecer emitido

Síntese do parecer emitido

Posição final da Adm. Púb.
(art.º 15, n.º 5) 381/2011(c) 2011.12.20 (Proc.s 380 e 449/2011) Contas de gerência Contas de gerência Bloco de Esquerda da Guarda Presidente da Junta de Freguesia de Avelãs de Ambom Favorável Deve ser facultado o acesso às contas de gerência. A entidade requerida não comunicou a sua posição final(6) 382/2011(b) 2011.12.20 (Proc.
525/2011) Dados biográficos de um docente Informação biográfica Agrupamento de Escolas Francisco Torrinha Favorável Deve ser facultado o acesso à informação biográfica requerida.
Facultado o acesso(4) 383/2011(b) 2011.12.20 (Proc.
527/2011) Emissão de parecer Informação sobre o percurso escolar de docente Agrupamento de Escolas de Melgaço Favorável Deve ser facultado o acesso requerido.

Facultado o acesso(4) 384/2011(a) 2011.12.20 (Proc.
529/2011) Emissão de parecer Informação sobre o percurso escolar de docente Agrupamento de Escolas de Maximinos Favorável Deve ser facultado o acesso requerido.
(aprovado com uma declaração de voto) Facultado o acesso(4) 385/2011(b) 2011.12.20 (Proc.
510/2011) Informação sobre aproveitamento e horário escolar Informação escolar Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar Favorável A informação requerida é não nominativa, sendo objecto de publicitação.
(aprovado com uma declaração de voto) Facultado o acesso(4) 386/2011(a) 2011.12.20 (Proc.
443/2011) Informação de saúde Informação de saúde Agrupamento Centros de Saúde (…) Favorável Deve ser facultado o acesso à informação de saúde requerida.
(aprovado com uma declaração de voto) Facultado o acesso(4) 387/2011(b) 2011.12.20 (Proc.
448/2011) Certidão integral de um processo disciplinar Processo disciplinar Agrupamento Vertical de Escolas de Vale de Milhaços Favorável Deve ser facultado o acesso requerido.
(aprovado com uma declaração de voto) Facultado o acesso(4) 388/2011(c) 2011.12.20 (Proc.
488/2011) Envio de informação sobre IVG Informação de saúde ARS de Lisboa e Vale do Tejo, IP Favorável A informação deve ser facultada aos Centros de Saúde, sem que tal implique a violação do dever de confidencialidade, porque os profissionais que nele prestam serviço estão sujeitos ao dever de sigilo. A Administração não comunicou a sua posição final(6)


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