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5 DE AGOSTO DE 2015

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REGULAMENTAÇÃO DAS LEIS

O Regimento da Assembleia da República dispõe que compete à Conferência dos Presidentes das Comissões Parlamentares promover a elaboração, no início de cada sessão legislativa, de um “Relatório de Progresso” relativo à aprovação e entrada em vigor das leis e da consequente regulamentação, incluindo o cumprimento dos respetivos prazos.

Entre o elenco das 141 leis objeto de análise no Relatório, verificou-se que doze tinham a natureza de leis de autorização legislativa, atribuindo ao Governo autorização para legislar sobre matérias da competência de reserva relativa da Assembleia. No entanto, apenas cinco foram utilizadas no decurso da sessão.

Das restantes 129 leis: - 61 não careciam de regulamentação; - 14 encontravam-se regulamentadas; - 54 aguardavam regulamentação, das quais 18 encontravam-se fora do prazo de regulamentação.

O Orçamento de Estado para 2014, aprovado pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, e que merece tratamento autónomo no Relatório de Progresso, continha nas suas disposições dez autorizações legislativas. Destas, uma foi utilizada até ao fim da sessão. As restantes nove, não tendo sido utilizadas, encontravam-se dentro do prazo de regulamentação.