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sua população, são mais propícios a comportamentos que possam ser qualificados, em sentido amplo, como tortura. Estabelecimentos prisionais e locais de detenção das forças policiais foram, por isso, os tipos de locais mais visitados, tendo duplicado, em 2015, e por comparação a 2014, o número de visitas efetuadas. O tratamento mais intenso, já anterior-mente referido, que foi dado, no ano de 2015, aos centros educativos justifica, destarte, o aumento do seu número de visitas. Como reflexo da multiplicidade dos tipos de locais que são objeto da atividade do MNP, estrearam-se as visitas a zonas de detenção junto de tribunais e a centros de instalação temporária de estrangeiros, com, respetivamente, cinco e três visitas.

Seguidamente é feita, de modo individualizado, referência às visitas realizadas, as quais são inicialmente identificadas com a data, o local e o seu objeto.

Visita n.º 1-2015Data: 2015.01.29Local de detenção: Tribunal Central de Investigação Criminal (Lisboa)Objeto: Condições do sector da alimentação. Condições de higiene e de segurança das celas

Na manhã de 29 de janeiro do ano de 2015, realizou-se uma visita ao Tribunal Central de Instrução Criminal, em Lisboa.

A zona de detenção, composta por cinco celas, foi recentemente objeto de pequenas obras de conservação e de limpeza, uma vez que o edifício em que atualmente se encontra estava inativo. Todas as celas têm a mesma área e iluminação natural e artificial. As celas têm portas de grades em ferro e as respetivas paredes são revestidas metade a azulejo e a outra metade pintada até ao teto, sendo o chão de mosaico. No dia da visita a temperatura do local visitado era baixa, prevendo-se ser muito fria nos dias do inverno, dada a inexis-tência de qualquer aparelho de aquecimento.

Existe apenas uma câmara de videovigilância na área de detenção. Não foi possível apu-rar sobre o seu efetivo funcionamento, uma vez que não se encontrava presente a pessoa que procede à visualização das imagens. Todavia, foi possível verificar desconhecimento, quer por parte do administrador do edifício, quer por parte do funcionário da empresa de segurança.

No que respeita à alimentação, está previsto que a mesma venha a ser fornecida pela Polí-cia de Segurança Pública (PSP), atendendo às dificuldades burocráticas sentidas aquando do contacto com os serviços sociais do Ministério das Finanças. A ementa será igual à servida naquela força de segurança, podendo vir a ser providenciadas dietas e refeições

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II SÉRIE-E — NÚMERO 16________________________________________________________________________________________

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