O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

em horas tardias, sempre que necessário. Será possível solicitar refeições vindas de fora, a expensas do arguido, que serão entregues à PSP, por questões de segurança. Quanto ao horário das refeições, o almoço ocorre por volta das 12h30 ou 13h00 e o jantar, por seu turno, realiza-se pelas 20h00 ou no espaço de trinta minutos que se lhe seguem. Não está previsto qualquer reforço noturno.

Em suma, face à realidade encontrada na zona de detenção do Tribunal Central de Instrução Criminal, devem ser assinaladas a falta de um procedimento instituído quanto à alimentação que, no entanto, pode ser explicada pela mudança recente de instalações, e as fracas condições físicas da zona de detenção, designadamente no que respeita às infraes-truturas, condições de segurança e temperatura das celas.

Visita n.º 2-2015Data: 2015.01.30Local de detenção: Centro de Instalação Temporária do Aeroporto de Lisboa (Lisboa)Objeto: Condições do sector da alimentação. Cumprimento dos direitos dos detidos de constituir advogado, de contactar telefonicamente com o defensor e de comunicar com familiar ou pessoa da sua confiança

No período da manhã do dia 30 de janeiro de 2015, realizou-se uma visita ao Centro de Instalação Temporária, localizado no Aeroporto de Lisboa, destinado a acolher os cida-dãos estrangeiros a quem tenha sido recusada a entrada em território nacional.

À data da visita estavam instalados, naquele local, 15 cidadãos estrangeiros, distribuí-dos pelas duas alas ali existentes, em função da sua situação perante as autoridades portu-guesas (v.g., requerentes de asilo e recusas de entrada, sem mais, em território português).

O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) assegura a gestão do espaço, socorrendo--se de empresa de segurança privada na sua concretização, sob a supervisão, em permanên-cia, de elemento pertencente àquela força de segurança.

De acordo com a informação prestada pelos funcionários presentes, é diariamente assegurada a toma de cinco refeições, a saber: pequeno-almoço, almoço, lanche, jantar e reforço noturno (entregue com o jantar). As encomendas são feitas diariamente, em função da taxa de ocupação do Centro de Instalação Temporária, pelo que não é assegu-rada a prova das ditas refeições, as quais são distribuídas por uma empresa privada e são semelhantes às que se servem aos utentes das companhias aéreas. Saliente-se também que, por motivos vários (religiosos, de saúde ou outros), estão assegurados regimes alimentares com dietas específicas.

18 |

20 DE ABRIL DE 2016________________________________________________________________________________________

457