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inicial, conduzida pelo psicólogo em funções, e, quando necessário, com recurso aos ser-viços de psicologia e psiquiatria da comunidade. Encontram-se nesta particular situação seis jovens.

Os contactos com a família são incentivados e realizam-se, em regra, semanalmente, no espaço de convívio.

A alimentação é confecionada internamente, em outsourcing, tendo sido aferida a ade-quação do espaço destinado à preparação das refeições, bem como a limpeza dos materiais. Presenciou-se o almoço do dia da visita, trocando-se impressões com alguns dos jovens sobre a quantidade e a qualidade da alimentação. Não foram feitos quaisquer reparos.

Em termos disciplinares, ao tempo da visita foi identificado o caso particular de um jovem que se encontrava a cumprir, pelo período de um dia, medida de suspensão do con-vívio com os companheiros. Este jovem, que padeceria de distúrbios de natureza mental, cumpriu a medida disciplinar em quarto preparado para este tipo de situações, desprovido de quaisquer objetos que pudessem por em causa a sua integridade.

Reiterando-se a adequação de toda a infraestrutura pertencente ao centro educativo visitado, pondera-se a necessidade de adaptação da unidade residencial feminina em maté-ria de sanitários e sublinha-se a ausência de espaço próprio para a prática de atividades desportivas, ainda que em regime fechado.

Finalmente, chama-se a atenção para a não concretização, in casu, de duas novidades introduzidas pela Lei n.º 4/2015, de 4 de janeiro: a introdução dos conceitos de «super-visão intensiva» e de «acompanhamento pós-internamento». Por um lado, a monitori-zação da execução das medidas de internamento, de duração não inferior a três meses nem superior a um ano, visando verificar o nível de competências adquiridas pelo menor no meio institucional. Paralelamente, não se encontra ainda definido o papel a desempenhar pelos técnicos no terreno e da respetiva articulação com os serviços centrais.

Visita n.º 6-2015Data: 2015.09.17Local de detenção: Centro Educativo Padre António Oliveira (Lisboa)Objeto: Condições de funcionamento. Confinamento espacial e temporal do centro educativo, designadamente quanto à componente educativa e à capacidade de envolvi-mento de entidades públicas e particulares no processo de reinserção social dos jovens enquanto sujeitos de direitos e deveres. Programas terapêuticos, em particular na área da saúde mental, bem como da existência de modelos de assistência psicológica aos res-tantes educandos ali integrados. Concretização in loco do sistema follow-up suscetível de identificar o percurso dos jovens após a saída do centro educativo. Condições físicas

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II SÉRIE-E — NÚMERO 16________________________________________________________________________________________

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