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Na conclusão da visita, o Provedor de Justiça ponderou recomendar a tomada de uma das seguintes medidas: ou ser anualmente aprovado, e cumprido, um plano de desloca-ções das técnicas, ou ser urgentemente providenciada a nomeação de um funcionário da Cadeia de Apoio da Horta para desempenhar, localmente, as funções de técnico. (12)

Visita n.º 4-2015 (S)Data: 2015.08.13Local de detenção: Centro Educativo da Bela Vista (Lisboa)Objeto: Seguimento da Recomendação n.º 1/2015/MNP: averiguação de condições adequadas à efetivação do conceito «particularidade de género»

Na manhã do dia 13 de agosto de 2015, realizou-se uma visita ao Centro Educativo da Bela Vista, em Lisboa, com vista a fazer o seguimento da Recomendação n.º 1/2015/MNP.

Durante a visita, foi mantida conversa com o diretor e foram analisadas as instalações da unidade residencial feminina, onde apenas se encontravam três das oito jovens que atualmente estão internadas. Realizou-se uma troca de impressões com estas jovens, em especial sobre a ocupação dos tempos livres e a formação profissional proporcionada.

Na Recomendação supra mencionada foram elencadas as seguintes medidas para melhorar as condições de alojamento da população feminina no Centro Educativo da Bela Vista: i) adaptação da unidade residencial para a eventualidade de pernoita das jovens mães com os descendentes recém-nascidos; ii) criação de espaços próprios para o aleitamento, introdução de berçários e fraldários; iii) adaptação dos sanitários; e, iv), pon-deração de celebração de protocolo com o Ministério da Saúde em matéria de prestação de cuidados de saúde uniformizados (v.g., assistência psicológica durante o período pré-natal e após o nascimento).

Sobre a adaptação da unidade residencial para a eventualidade de pernoita das jovens mães com os descendentes recém-nascidos e a criação de áreas próprias para o aleitamento, introdução de berçários e fraldários, o diretor defendeu a existência de outras obras priori-tárias, designadamente na cobertura do edifício. Por outro lado, reiterou o que consta do ofício remetido ao MNP, nomeadamente o facto de ser suficiente a colocação de um berço ou de uma pequena cama (especialmente destinada a infantes) no quarto da progenitora e a desnecessidade de outros espaços, para além do dormitório da mãe.

(12) Na sequência desta visita, o MNP formulou a Recomendação n.º 3/2015/MNP. Cf. Ponto 2.2, do presente documento, pp. 89-90

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20 DE ABRIL DE 2016________________________________________________________________________________________

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