O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-E — NÚMERO 2

4

Departamento de Supervisão dos Meios, é responsável pela fiscalização do cumprimento das obrigações

dos operadores, nos domínios da rádio, da televisão e outros media, assim como pela elaboração das propostas

de deliberação e de processos contraordenacionais da sua área; é ainda responsável pelos processos de

autorização, renovação de licenciamentos, alterações de projeto, cessão de serviços e alterações de domínio

dos operadores de rádio e televisão.

Unidade de Registos, que garante o registo e classificação dos órgãos de comunicação social, a atualização

do respetivo cadastro e a verificação da sua conformidade, sendo ainda responsável pelos processos

contraordenacionais resultantes da sua intervenção.

Núcleo de Biblioteca e Documentação, a quem compete a gestão do acervo bibliográfico e documental da

ERC, bem como a manutenção da base de dados sobre legislação, diretivas e estudos relacionados com a

atividade regulatória.

Núcleo de Informática, é responsável pela rede interna de circulação de dados e imagens e pela gestão dos

sistemas informáticos da ERC.

Por fim, e não menos importante, temos o Gabinete de Apoio, que depende diretamente do Conselho e que

é dirigido por um chefe de gabinete. Este gabinete de apoio é livremente escolhido e exonerado pelo Conselho

Regulador, a quem compete: assegurar a execução das atividades e procedimentos inerentes ao funcionamento

e tomada de decisão do Conselho; assegurar a ligação funcional do Conselho com as restantes áreas orgânicas

da ERC; organizar a agenda do Conselho Regulador, secretariar as reuniões e elaborar as respetivas minutas

e atas; assegurar os procedimentos para a concretização das deliberações e a publicitação das decisões no site

da ERC de acordo com o artigo 28.º dos Estatutos da ERC; agregar relatórios de atividades das unidades e

departamentos com vista ao Relatório Anual de Regulação; garantir a comunicação interna e externa do

Conselho Regulador e gerir o sítio da ERC; acompanhar a atividade internacional que envolva o Conselho

Regulador.

No que respeita ao financiamento da ERC, o mesmo está previsto na Lei n.º 53/2005, de 8 de novembro, e

provém do Orçamento do Estado anual em rubrica autónoma e o restante advém de taxas, coimas aplicadas,

sanções pecuniárias, multas, etc.

3. Dos documentos em análise

3.1. Relatórios de atividades 2014 e 2015

A ERC, enquanto entidade administrativa independente, dotada de autonomia administrativa e financeira e

de património próprio, decide livremente a orientação das suas atividades, a desenvolver em cada ano, por cada

estrutura orgânica.

3.1.1. Atividades dos departamentos

1) Departamento de gestão

No que diz respeito às atribuições do Departamento de Gestão, nos anos de 2014 e 2015, podemos salientar

várias áreas de atuação, como sejam: