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29 DE OUTUBRO DE 2016

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o As queixas apresentadas por jornalistas, por denegação do direito à informação e por violação do

direito de acesso (18 em 2014 e 14 em 2015), as queixas relacionadas com o desrespeito do rigor

informativo e dos direitos de personalidade dos visados por conteúdos divulgados por órgãos de

comunicação social (121 em 2014 e 141 em 2015), representam a segunda maior parcela de

processos trabalhados pelo Departamento, evidenciando-se que na maioria reportava-se a imprensa

escrita e televisão.

o Uma outra matéria que mereceu particular relevo no ano de 2015 foi a do pluralismo político. Com a

entrada em vigor da Lei n.º 72-A/2015, de 23 de julho, que aprovou o novo regime jurídico da cobertura

jornalística em período eleitoral, regulando a propaganda eleitoral através de meios de publicidade

comercial e que atribui um novo conjunto de competências à ERC durante aquele período, deram

entrada e foram analisadas pelo Departamento Jurídico 49 queixas.

o Paralelamente, e numa base diária, o Departamento apreciou requerimentos e pedidos de

esclarecimento vários apresentados por particulares, elaborando a respetiva resposta ou informação,

para além da colaboração prestada a outras unidades orgânicas da ERC, sempre que solicitada.

o Em 2014 o Departamento Jurídico participou igualmente na elaboração de dois pareceres relativos à

nomeação e destituição de diretores e diretores-adjuntos de órgãos de comunicação social

pertencentes ao Estado, para efeitos do disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 24.º dos Estatutos da

ERC; um parecer relativo ao Projeto-Lei n.º 506/XII (3.ª) do Partido Socialista; e um parecer relativo ao

anteprojeto de Decreto-Lei que estabelece as regras aplicáveis à distribuição da publicidade

institucional do Estado e da publicidade obrigatória, em território nacional, através dos órgãos de

comunicação social locais e regionais, nos termos do disposto no artigo 25.º dos Estatutos da ERC.

De referir, ainda, a pronúncia sobre o projeto de despacho relativo aos acontecimentos que devem ser

qualificados de interesse generalizado do público, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 4 do

artigo 32.º da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido. Em 2015 na elaboração de um

parecer relativo ao Projeto de Lei n.º 848/XII do BE, que impede o apoio institucional à realização de

espetáculos que inflijam sofrimento físico ou psíquico ou provoquem a morte de animais e proíbe a

exibição destes espetáculos na televisão pública, e ainda na pronúncia sobre o projeto de alteração

do Decreto-Lei nº 272/98, de 2 de setembro, relativo ao Regime de instalação e operação do sistema

de transmissão de dados em radiodifusão pelos operadores de radiodifusão sonora.

o Esteve a cargo do Departamento Jurídico a instrução de processos de contraordenação (30 em 2014

e 83 em 2015), o que envolveu, nomeadamente, a preparação das acusações, inquirição de

testemunhas e a elaboração de projeto de decisão final.

o Colaborou com a Unidade de Registos na classificação dos serviços de programas televisivos

distribuídos exclusivamente pela internet e na classificação das publicações periódicas, para efeitos

de aplicação das taxas de regulação e supervisão.

o De sublinhar também a análise dos processos relativos à divulgação de resultados de sondagens em

órgãos de comunicação social, bem como processos referentes à credenciação de empresas para a

realização de sondagens de opinião (8 em 2014 e 18 em 2015).