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II SÉRIE-E — NÚMERO 2

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o Por fim salientar que o Departamento Jurídico, ao longo destes anos, respondeu a vários questionários

e consultas remetidas por entidade nacionais e internacionais.

3) Departamento de Análise de Media

O Departamento de Análise de Media (doravante DAM) tem por missão desenvolver estudos e análises

com o objetivo de informar decisões do Conselho Regulador da ERC, compreendendo os seguintes

domínios de atividade:

a. Procedimentos Prioritários

Em 2014:

o Consulta Pública: O Futuro da TDT – relatório parcelar da consulta pública sobre o futuro da Televisão

Digital Terrestre (TDT) realizada conjuntamente com o ICP-ANACOM. A consulta foi lançada tendo

como objetivo central a auscultação de todos os interessados relativamente à evolução desta

plataforma de difusão televisiva;

o Projeto Literacia para os Media –organização da celebração dos “Sete Dias com os Media” que

culminou com a iniciativa da ERC junto das escolas e com o III Congresso Literacia, Media e Cidadania,

realizado em 2014;

o Desenvolvimento da segunda fase do projeto de intervenção no domínio da regulação dos media

digitais, particularmente vocacionado para matérias relacionadas com os novos desafios que se

colocam aos órgãos de comunicação social e ao regulador (Consulta Pública);

o Análise sobre a regulação dos media de língua portuguesa, realizada no âmbito da organização do III

Encontro da Plataforma das Entidades Reguladoras da Comunicação Social dos Países e Territórios

de Língua Portuguesa (PER) em Timor-Leste.

o Apoio a ações estratégicas no âmbito do protocolo de colaboração com o Plano Nacional para a Saúde

Mental (Conferência “Media em Mente” realizada em 2014);

o Apoio a ações estratégicas no âmbito da colaboração com o Plano Nacional da Igualdade, Género,

Cidadania e Não-Discriminação, e lançamento de um “Plano de ação da ERC para a promoção da

igualdade entre homens e mulheres e o combate aos estereótipos de género”;

o Acompanhamento do Estudo “Comunicação Social, Crise e Mudança” realizado em parceria com o

CIES/ISCTE.

o Desenvolvimento de guidelines relativas à proteção de menores (avaliação dos incumprimentos do

artigo 27.º da LTV): concretizar conceitos indeterminados.