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RELATÓRIO | COMISSÃO TÉCNICA INDEPENDENTE

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1. Sistema

 O sistema de defesa da floresta contra incêndios associa duas componentes, sem

conseguir isolar as iniciativas orientadas para cada uma: defesa de pessoas e bens

e proteção da floresta. Reconhece-se a dependência das duas situações, mas

defende-se a segmentação estratégica das duas componentes ao nível das políticas,

dos objetivos, das especializações e, tanto quanto possível, dos agentes

intervenientes nas duas áreas, sobretudo na fase do ataque ampliado. Reconhece-

se que, em termos operacionais, os dois tipos de intervenção deveriam recorrer a

especificações técnicas e a modalidades de combate diferentes.

 A elevada frequência com que ocorrem incêndios no interface urbano-florestal leva

a que, em muitas das ocorrências, prevaleça naturalmente a defesa de pessoas e

bens. A defesa da floresta passa, nestas ocasiões, rapidamente para lugar

secundário.

 Defende-se o ajustamento do sistema, passando a designar-se Sistema Nacional de

Gestão Integrada de Fogos Rurais, com duas componentes:

o Gestão de Fogos Rurais, orientado para os espaços florestais, e

o Proteção Contra Incêndios Rurais, abrangendo as pessoas e bens.

 No campo do combate aos incêndios florestais, regista-se que muitos dos agentes

que se empenham no ataque desconhecem a região e, ainda pior, não

acompanharam as medidas executadas de prevenção estrutural. E, paralelamente

e com muita frequência, os intervenientes na prevenção e gestão florestais não

participam nas decisões operacionais de combate aos incêndios.

 No novo quadro, que se deseja estabilizado, defende-se que os elementos das

diversas estruturas, designadamente dos operacionais profissionais (FEB e GIPS,

para além dos operacionais da ANPC) devem acompanhar e/ou participar nas ações

de prevenção estrutural, designadamente nas intervenções de gestão de

combustíveis.

 As diversas componentes deste sistema deverão ser objeto de avaliação periódica.

Reconhece-se o interesse das avaliações recentemente realizadas ao Plano

Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios e ao desempenho dos Sapadores

Florestais. Mas o sistema de combate da ANPC, integrando a diversidade de

agentes, e a articulação do conjunto das suas componentes tem estado arredada de

uma avaliação externa.

 Deve realizar-se uma avaliação global ao sistema, integrando naturalmente a análise

da eficiência dos investimentos efetuados no âmbito do Sistema Nacional de Defesa

da Floresta contra Incêndios.

 No âmbito da melhor clarificação, racionalidade, planeamento estratégico e

operacionalidade do sistema, propõe-se a criação de uma Agência para a Gestão

Integrada dos Fogos Rurais, acolhida na Presidência do Conselho de Ministros.

Trata-se de uma estrutura ligeira, altamente especializada, com capacidade de

melhor articular os setores que preenchem os três pilares, com capacidade de definir

e programar e executar anualmente as intervenções operacionais a realizar no

âmbito do sistema e a monitorizar e garantir uma afetação adequada dos recursos

financeiros públicos.

II SÉRIE-E — NÚMERO 3 18