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18 DE DEZEMBRO DE 2017 263

saúde, sublinhando as vantagens de utilização para um maior acesso e para a sustentabilidade

do SNS.

Analisando a evolução registada ao nível do mercado de genéricos, constatou-se que a

percentagem de unidades de medicamentos genéricos no total de medicamentos

comparticipados pelo SNS, de acordo com dados disponibilizados pelo INFARMED, atingiu

47,4% em 2016, o que representa um aumento de 0,4% relativamente ao período homólogo, e

de 16% em relação a 2010.

Importa destacar que o custo médio por embalagem: medicamento genérico é de 3,98 euros

(com um custo médio por utente de 3,22 euros) e de marca é 10,20 euros (com custo médio

por utente de 5,35 euros).

Quanto à questão dos biossimilares, destaca-se que em meio hospitalar identificam-se 4

substâncias com medicamentos biossimilares disponíveis (reumatologia e hematologia) e que,

comparativamente a outros países europeus, Portugal apresenta uma quota de medicamentos

biossimilares superior à média: UE:5% e em Portugal com 15%.m Em 2016 verificou-se um

aumento significativo da quota de biossimilares de Infliximab de 11,2%, que atingiu os 25%

nesta DCI.

Acesso a medicamentos inovadores

A promoção do acesso a medicamentos inovadores, através da aprovação de processos de

comparticipação ou de introdução nos hospitais do SNS de medicamentos inovadores foi outra

das prioridades assumidas, no ano de 2016, na área do acesso ao medicamento. Em 2016

foram introduzidos 51 medicamentos inovadores, com destaque para as áreas da oncologia,

reumatologia, oftalmologia, cardiologia e pneumologia - o maior número de aprovações desde

sempre no SNS.

Estas aprovações permitiram aumentar o acesso da população portuguesa a novas

terapêuticas, que se espera que melhorem os resultados em saúde dos portugueses.

Ensaios clínicos

Também na área dos ensaios clínicos se observou, em 2016, um aumento da atividade

realizada, alcançando-se um total de 144 ensaios clínicos, +17,1% do que em 2015.

O Registo Nacional de Ensaios Clínicos (RNEC), operacionalizado através da criação de

uma plataforma eletrónica para registo e divulgação dos estudos clínicos que foi disponibilizada

a partir de 5 de dezembro de 2016, dando cumprimento ao artigo 39.º da Lei da Investigação

Clínica, visa contribuir para o desenvolvimento da investigação clínica em Portugal, através da

desmaterialização da comunicação, em particular no que se refere à submissão de pedidos

regulamentares nesta área.