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A avaliação e a análise realizada em torno dos acontecimentos de 14, 15 e 16 de outubro

evidenciaram outras problemáticas que importa sublinhar e desenvolver. São elas o

Planeamento, ordenamento e gestão do território, a Intervenção municipal e a Organização e

difusão da informação.

Planeamento, ordenamento e gestão do território. Neste domínio a rede múltipla de

instrumentos de planeamento, de ordenamento e de gestão tem tido dificuldade em se ajustar

às características sociais, económicas e biofísicas do território. No campo específico do

ordenamento florestal e da defesa da floresta contra incêndios, a diversidade de instrumentos

conduz a que a sua operacionalidade seja, em muitos casos, tendencialmente reduzida.

Alguns desses instrumentos são elaborados, muitas vezes, para cumprir calendário. E outros,

após um labor aturado em resultado da mobilização de entidades diversas da Administração

central e local, acabam por se transformar em dossiers típicos da designada literatura cinzenta,

sem impacte na orientação da ação dos diversos agentes que intervêm na realidade. Alguns

Planos Municipais de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI) são claros exemplos da

preocupação em cumprir normas e regulamentos, mas com evidentes hiatos no que respeita

à sua aplicação/operacionalidade. E se os PMDFCI podem suscitar dúvidas no que respeita

às respetivas execuções, o mesmo se poderá afirmar, porventura com maior incidência, nos

Planos Operacionais Municipais. De acordo com as normas em vigor, admite-se que os

PMDFCI enquadram as medidas operacionais, mas sem as especificar. Esse deveria ser o

papel dos Planos Operacionais Municipais, identificando as ações a desenvolver desde as

vigilâncias, à fiscalização, ao primeiro combate, ao rescaldo e à vigilância pós-incêndio. Mas

não é raro confrontar as autoridades municipais com a problemática da operacionalidade deste

Plano. Com frequência ele é adotado de forma automática através de uma decisão

simbolicamente tomada no momento, sem consequência alguma na organização do combate

ou, ainda, revelando uma configuração executiva que não se ajusta a momentos de

emergência como têm sido o início dos incêndios rurais. Para além destas disfunções, terá de

se reconhecer que as autoridades municipais, preferencialmente vocacionadas para decisões

político-administrativas, terão as naturais dificuldades em se metamorfosearem no âmbito de

uma intervenção operacional de emergência, assumindo na plenitude as funções de

autoridades de proteção civil que lhes são atribuídas pela legislação vigente.

Ainda neste domínio do planeamento, do ordenamento e da gestão do território não é possível

deixar de fazer referência às áreas de interface, sobretudo às que fazem a transição entre os

parques empresariais e a floresta, ou entre as áreas urbanizadas e também a floresta. A

legislação que define e enquadra os instrumentos de ordenamento do território não dá a devida

atenção a estas áreas de interface que, na realidade, são as mais vulneráveis perante a

possibilidade de expansão do fogo florestal para as infraestruturas empresariais e para as

habitações. O adequado ordenamento destas áreas, designadamente em termos dos

mecanismos de prevenção estrutural, é fundamental e pode transformar estas áreas numa

barreira eficaz que diminua a extensão e severidade do fogo florestal e que contribua para

maior proteção dos bens imóveis localizados nas proximidades dessas interfaces.

Sublinhe-se, na sequência do anterior comentário, que a instalação em Portugal das Áreas de

Acolhimento Empresarial (ou parques empresariais) não beneficia de um quadro regulamentar

global próprio, que defina as condições de implantação dessas infraestruturas. Os

condicionalismos legalmente existentes referem-se à proteção interna das instalações e ao

risco que poderá resultar de eventuais falhas dos seus processos produtivos. As Áreas

Empresariais que acolhiam as infraestruturas empresariais destruídas pelos incêndios de

outubro estavam deficientemente dotadas de mecanismos de proteção contra incêndios.

Nalguns casos as respetivas infraestruturas estavam, por diversas razões, inoperacionais.

Finalmente, no âmbito do planeamento e do ordenamento, caberá fazer referência a uma das

quatro vertentes do modelo territorial, definido no PNPOT (Programa Nacional de Politicas de

17 DE ABRIL DE 2018_____________________________________________________________________________________________________________________

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