O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Ordenamento do Território), que incide sobre o risco. Esta vertente, considerada estruturante,

deveria ser operacionalizada através de instrumentos de ordenamento, designadamente do

Plano Setorial de Prevenção e Redução de Riscos (PSPRR). A elaboração deste Plano

Setorial foi iniciada em 2012, mas logo após esta data foi suspensa.

A clarificação e eventual simplificação da sequência de instrumentos de planeamento e de

ordenamento deverá constituir uma das áreas que necessitarão de maior atenção, evitando as

dependências injustificadas ou as iniciativas pouco convergentes das diferentes áreas

administrativas. Mas garantindo a simplificação e a eficácia operacional daqueles

instrumentos.

Mas sobretudo esta conceção e elaboração de programas e de planos não terá consequências

maiores se não conduzir a uma adoção de políticas públicas adequadas e à afetação dos

meios (humanos e financeiros) capazes de as concretizar. A frequente incapacidade de

execução do quadro de planeamento e de ordenamento (recorde-se, como exemplo, que os

Planos Regionais de Ordenamento Florestal, de primeira geração, foram inclusivamente

suspensos face à incapacidade de condicionarem as dinâmicas e a gestão das áreas

florestais), e sobretudo a dificuldade de concertação, compatibilização e aplicação desse

quadro, constitui deriva não rara da administração central e local que importa alterar,

designadamente através da introdução de uma nova cultura institucional que assegure um

bom conhecimento das situações, realismo na conceção das políticas, afetação adequada de

recursos e estratégia politica para a sua condução.

Autoridades municipais. A proximidade com as populações e as competências e atribuições

alocadas às administrações locais constituem um elemento fundamental que contribui para a

minimização dos impactes de catástrofes, designadamente dos incêndios rurais.

As Câmaras Municipais e as Juntas de Freguesia são consideradas autoridades locais de

proteção civil, integrando os Gabinetes Técnicos Florestais e os serviços municipais e

unidades locais de proteção civil.

A necessidade de entender as dinâmicas dos incêndios rurais obriga à incorporação de

conhecimento (científico, prático e operacional), exigência que, na maior parte das vezes,

trespassa as capacidades instaladas nas autarquias locais. O resultado deste fosso pode ser

dramático, sabendo que o êxito do combate aos incêndios rurais está concentrado no ataque

inicial.

A criação de competências locais no âmbito da proteção civil, estendidas aliás às diversas

tipologias de catástrofes, impõe um planeamento eficaz, a capacitação de agentes locais e a

difusão de informações adequadas no sentido de indicar ao conjunto da população o que

deverá fazer nos diversos momentos de confrontação com as emergências.

A intervenção local é decisiva em domínios relacionados com o apoio logístico às populações,

com a execução dos mecanismos de prevenção estrutural, com a difusão de informação, com

a disponibilidade de meios (designadamente de meios pesados) ou com a disponibilidade de

equipamentos municipais muitas vezes requisitados para apoios circunstanciais à população

desalojada ou evacuada. Mas, nos concelhos com áreas florestais expressivas, uma atenção

especial deve ser prestada pelos Municípios e Juntas de Freguesia às relações com os

proprietários privados, utilizando as capacidades dos Gabinetes Técnicos Florestais e a

proximidade com os cidadãos.

Os incêndios de outubro, não obstante a sua dimensão, complexidade e severidade, revelaram

as dificuldades que as autarquias têm para liderar procedimentos relacionados com a

emergência e o socorro, designadamente em resultado dos incêndios rurais. No inquérito que

a CTI2 lançou junto das Câmaras Municipais (125 Câmaras Municipais contactadas e 92

respostas válidas, ainda que nem todas completas) permitiu evidenciar que um número

II SÉRIE-E — NÚMERO 16_____________________________________________________________________________________________________________________

12