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A apreciação que a CTI2 realizou baseou-se naquela Diretiva e beneficiou de inúmeros

contactos com operacionais que intervieram nos principais incêndios de outubro, assim como

na informação recolhida sobre os diversos momentos que enquadram este tipo de operações.

Este aspeto merece ser sublinhado, pois, entretanto, o Governo publicou a designada Diretiva

Operacional Única que, em princípio, se destina a substituir o enquadramento anterior, ainda

que as alterações não tenham sido substanciais.

As condições meteorológicas adversas, que se anteviam para o período imediatamente

anterior aos incêndios de 15 e 16 de outubro, foram objeto de um Comunicado Técnico

Operacional, chamando a atenção para as referidas condições e admitindo que deveria haver

perigo de incêndio florestal. Os aspetos referidos neste Comunicado deveriam justificar de

forma clara a passagem a um estado de alerta especial, de nível vermelho. Contudo, este

mesmo Comunicado é responsável por criar uma expetativa claramente contraditória,

admitindo que uma situação de precipitação seria previsível para a tarde do dia 16 de outubro.

Esta indicação terá precipitado um conjunto de tarefas agrícolas, relacionadas com a limpeza

do solo, com a renovação de pastagens, que conduziram ao aumento de ignições em período

de alerta vermelho.

Recorde-se que esta situação ocorre em meados de outubro, numa fase de prevenção já fora

do período considerado mais crítico (estava-se na fase Delta) e abrangendo um fim-de-

semana.

Registou-se uma difusão apropriada da informação (muito embora com a indicação de

previsão de precipitação para o dia 16 de outubro) com origem na Autoridade Nacional de

Proteção Civil. Admite-se que os diversos escalões por onde flui a informação foram

amenizando a gravidade da situação, pelo que o estado de alerta terá chegado às populações

locais já muito suavizado. Porventura, com uma previsão meteorológica severa, como tinham

indicado os briefings do IPMA, justificar-se-ia uma chamada de atenção pública, com outros

contornos, eventualmente semelhantes à situação vivida em agosto último, em que foi

estabelecido o Estado de Calamidade Preventiva.

O ataque inicial aos primeiros incêndios do dia 15 de outubro foi executado de acordo com o

instituído. Pelas informações recolhidas, num primeiro momento terão sido cumpridos as

determinações fixadas nas Diretivas para momentos iniciais. Mas rapidamente se verificou não

haver possibilidade de manter a estratégia teoricamente fixada, sobretudo devido a duas

razões: dificuldade de mobilizar forças suficientes perante o número de ignições que se

sucediam em áreas de grande dimensão e impossibilidade de dar uma resposta a todos os

incêndios por parte dos Corpos de Bombeiros. Esta última questão resulta de, neste período

de outubro, se estar já na fase Delta e de haver uma capacidade de mobilização limitada.

Recorde-se que, entre outros fatores, estava-se num fim-de-semana com condições

meteorológicas extremas.

A generalidade dos contactos realizados pela CTI2 indicou que, na fase de ataque inicial, a

dispersão dos fogos, a sua velocidade de expansão e a respetiva severidade impediram muitas

vezes a aplicação do conceito de triangulação, até porque os Corpos de Bombeiros que se

tinham movimentado para teatros de operações afastados dos seus concelhos tiveram de

regressar ao seu concelho de origem de forma a garantirem o combate aos incêndios que

eclodiram na sua área de atuação própria.

O ataque ampliado, implicando o recurso a forças exteriores, terrestres e aéreas, registou

enormes dificuldades para a respetiva concretização. Um número significativo de forças

nacionais estava já descontinuado, designadamente os meios aéreos (recorde-se, novamente,

que se estava na fase Delta) e a quantidade enorme de solicitações impediu que a alocação

de meios se fizesse de acordo com as nomas operacionais estabelecidas.

II SÉRIE-E — NÚMERO 16_____________________________________________________________________________________________________________________

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