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II SÉRIE-E — NÚMERO 25

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2. Coordenação regional

Sobre a coordenação regional o Observatório propunha que fosse dado especial ênfase nesta fase às

estruturas de coordenação de nível regional onde se deveriam concentrar as competências e os meios

necessários para uma resposta operacional adequada a situações mais complexas.

Sucede que o diploma regulador da orgânica da ANEPC consagra a criação de um total de 29 Salas de

Operações (1 Nacional, 5 Regionais e 23 Sub-Regionais), contra as 19 (1 nacional, 18 distritais) atualmente em

funcionamento. Recorda-se que cada sala de operações terá que dispor de avultado investimento tecnológico

para além de ter de ser dotadas com recursos humanos de forma a garantirem o seu funcionamento permanente.

O Observatório considera que esta teria sido uma oportunidade para criar Salas de Despacho Conjunto

(SDC) a nível regional, onde atuassem todas as forças que concorrem para a proteção e socorro conforme as

boas práticas internacionais. Esta solução evitaria a dispersão e potenciaria a coerência na doutrina e a

racionalização dos recursos.

3. Formação e qualificação

Neste aspeto o Observatório propôs a criação urgente de um programa nacional de formação específica para

a gestão integrada de fogos rurais.

Na lei orgânica da ANEPC é dada particular importância à matéria de formação e investigação, atribuindo a

esse organismo a missão de coordenar a rede nacional de formação e investigação em proteção civil bem como

de certificar entidades formadoras que atuem nesta área. Importa que esta intenção, que constitui um aspeto

positivo deste diploma, se materialize.

A qualificação está também relacionada com o processo de recrutamento dos elementos previstos para a

nova estrutura operacional da ANEPC, nos termos no n.º 8 do art.º 22º e do n.º 8 do art.º 23º da nova lei orgânica.

Neste sentido, importa sobretudo garantir a qualificação dos candidatos não devendo ser vedada a possibilidade

de elementos provenientes de outros sectores de atividade poderem ser opositores aos respetivos concursos.

4. Requalificação e consolidação do programa de sapadores florestais

O Observatório propôs ao Governo nesta matéria uma reforma para a requalificação do programa de

sapadores florestais.

No artigo 15.º da lei orgânica do ICNF prevê-se a integração de uma Força de Sapadores Bombeiros

Florestais enquanto "força de prevenção e defesa dos espaços florestais no âmbito da gestão de fogos rurais,

de acordo com o estabelecido no Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR)".

Não sendo ainda conhecido o SGIFR não é possível a este Observatório compreender como se pretende

compatibilizar a referida força com as equipas de sapadores florestais já existentes no âmbito das organizações

de produtores florestais e baldios, autarquias locais e comunidades intermunicipais.

5. Reorganização estrutural do sector operacional dos bombeiros

O Observatório propôs que fosse promovida uma reorganização estrutural do setor operacional dos

bombeiros e estabelecidos modelos de contratualização plurianual entre o Estado central e as entidades

detentoras de corpos de bombeiros.

Sendo a lei orgânica da ANEPC omissa nesta matéria, uma vez que se limita a consagrar o resultado final

de negociação entre o Ministério da Administração Interna e estruturas representativas do setor dos bombeiros,

o Observatório considera ser cada vez mais premente a realização do estudo de reorganização estrutural acima

referido.

O Observatório considera ainda que o Conselho Nacional de Bombeiros previsto no diploma deva ser

consultado em todas as matérias, sem exceção, que envolvam a relação entre a ANEPC e o setor dos

bombeiros, nomeadamente as previstas nos seus artigos 23º e 29º, e especialmente envolvido no processo de

reorganização proposto por este Observatório.