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II SÉRIE-E — NÚMERO 25

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Lisboa e Vale do Tejo. Em nenhuma das regiões PROF foi feita qualquer alteração aos valores das metas

propostas. Os PROF das regiões referidas assumem assim para os seus territórios a manutenção de

percentagens muito elevadas do coberto florestal de eucalipto e pinheiro bravo para 2030 e 2050, as quais

representam, aproximadamente, valores entre 60 e 90% da área florestal. Dessa forma, não são assumidas

metas que aumentem as florestas de sobreiro e carvalhos e de outras espécies de folhosas, conducentes a

reduzir o risco estrutural de incêndio. A sugestão do estabelecimento de limites mínimos por concelho para as

metas de proporção de floresta constituída por povoamentos puros ou mistos com espécies menos inflamáveis

também não foi considerada.

2. Objetivos específicos (Anexo III) como “Selecionar espécies com boa aptidão produtiva e, em igualdade

de outros fatores, menos suscetíveis ao fogo” e “Aumentar a fração dos sistemas e espécies florestais com

menor suscetibilidade ao fogo” não têm, tal como o OBSERVATÓRIO tinha recomendado, correspondência nos

PROF através da redução da área máxima das espécies mais suscetíveis. No caso do eucalipto, são assumidos

limites máximos (“área a ocupar por eucalipto para efeitos de aplicação do Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de

julho”) iguais ou superiores aos de referência (2010).

3. Do mesmo modo, objetivos gerais como “Gestão sustentável”, Multifuncionalidade dos espaços florestais

“ e “Uso racional“ ou objetivos como “Diminuir a perigosidade de incêndio florestal” e “Aumentar a resiliência dos

espaços florestais aos incêndios” ou ainda objetivos estratégicos como “Minimização dos riscos de incêndios e

agentes bióticos” não são correspondidos por alterações na definição das metas para as áreas ocupadas pelas

espécies florestais, sendo assim incerto o contributo dos PROF para a prossecução desses objetivos.

4. Os PROF aprovados negligenciam também a recomendação do OBSERVATÓRIO de favorecer a

expansão de espécies menos inflamáveis, através da redefinição das listas de espécies a privilegiar por sub-

região. Continua a verificar-se assim em múltiplas sub-regiões dos PROF a inclusão simultânea de carvalhos,

medronheiro e sobreiro, entre outras, com o eucalipto em listas de espécies a privilegiar (Grupo I), o que não

favorece efetivamente a utilização de espécies que não sejam o pinheiro bravo e o eucalipto na floresta das

regiões.

O OBSERVATÓRIO lamenta que o processo de revisão dos PROF não tenha sido encarado como uma

oportunidade de redefinição de um caminho no sentido de uma maior sustentabilidade, multifuncionalidade e

resiliência para a floresta portuguesa, em articulação com a Estratégia Nacional para a Floresta e planos e

políticas nacionais e internacionais sobre mitigação e adaptação a alterações climáticas e gestão de riscos,

incluindo os associados aos incêndios florestais e ao despovoamento das áreas florestais, invertendo o perigoso

percurso em que se encontra a floresta nacional nas últimas quatro décadas. Com a vigência destes planos por

um período de 20 anos, adia-se assim a possibilidade de implementar a curto prazo as medidas que as reflexões

em curso em vários setores da sociedade portuguesa exigem. Neste sentido, os PROF revistos e recentemente

publicados poderão eventualmente encontrar-se em contradição com diversas medidas destinadas a

estabelecer no país uma floresta mais resiliente relativamente aos incêndios e produtora de serviços de

ecossistema para todos, que o governo e a Assembleia da República têm vindo a definir em particular desde

2018.

Em concreto, estas metas de revisão dos PROF não parecem estar em consonância com a necessidade

apontada no Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, e cada vez mais acentuada pela dinâmica da floresta que

deverá ser confirmada pelos dados do Inventário Florestal Nacional, no que se refere aos limites máximos da

área a ser arborizada por eucalipto, corrigindo a expansão desta espécie através da revisão das metas de

arborização.

No caso particular das regiões do Centro Litoral e Centro Interior, fortemente afetadas pelos incêndios de

2017, os PROF aprovados negligenciam a oportunidade de redefinir a sua floresta através de um coberto

adequado e de servir de modelo ao ordenamento florestal das restantes regiões do país que, num futuro próximo,

poderão ser sujeitas a desafios semelhantes aos que estas regiões enfrentaram recentemente.

Lisboa, 18 de fevereiro de 2019.

O Presidente do Observatório Técnico Independente, Francisco Castro Rego.