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II SÉRIE-E — NÚMERO 25

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seus efeitos ao nível do aumento do risco de incêndio. Apesar de abordados de forma extensa e competente

nos documentos de caracterização, estes aspetos não parecem ter influenciado significativamente os

pressupostos e as recomendações e orientações de ordenamento apresentadas nos documentos estratégicos

para as diferentes regiões. As metas estabelecidas para 2030 e 2050, por exemplo, não refletem a expectável

redução da aptidão dos territórios para espécies com o pinheiro bravo e o eucalipto e o aumento da aptidão para

algumas quercíneas.

f. Da mesma forma, as orientações de silvicultura preventiva dirigidas para a redução do risco de incêndio,

exploradas de forma expressa nos textos de caracterização, são tratadas de forma generalista nos documentos

de estratégia dos PROF.

5. Recomendações genéricas para a utilidade dos PROF

A aprovação dos PROF agora em revisão poderá constituir um marco decisivo na melhoria da floresta do

nosso País, desde que estejam reunidas três condições básicas que suscitam algumas recomendações

genéricas:

A primeira das condições é a de que os PROF integrem estratégias claras de política florestal, em particular

as estabelecidas na Estratégia Nacional para as Florestas, dando particular relevo às questões da diminuição

do risco de incêndio, o que não está de todo refletido nas metas propostas para algumas das regiões mais

vulneráveis aos incêndios, em particular Entre Douro e Minho e Centro Litoral, mas também Centro Interior e

Lisboa e Vale do Tejo, pelo que se recomenda fortemente a alteração destas metas antes da publicação final

dos PROF.

A segunda das condições é a de que a transposição do estabelecido nos PROF para outros instrumentos

legais de planeamento territorial mais próximos do território, os Planos Diretores Municipais, se faça de forma a

não descaracterizar as orientações dos PROF correspondentes e se garanta a sua fiscalização e

acompanhamento.

A terceira condição, absolutamente determinante num País onde o Estado possui uma proporção mínima da

floresta, é a de que sejam encontradas formas de resolver os grandes constrangimentos ligados à propriedade

florestal privada e ao abandono da floresta. Qualquer exercício de planeamento será sempre difícil de aplicar se

não houver resposta dos proprietários das terras. Assim, qualquer solução para este problema deverá sempre

passar primeiro pelo conhecimento cabal dos titulares das terras. Embora se reconheça que muito pode ser feito

sem que exista o cadastro das propriedades, considera-se que a existência de um cadastro rigoroso e atualizado

constitui uma ferramenta de gestão e de apoio à decisão de que o País carece há muito tempo e que urge

concretizar. Outro dos constrangimentos é o da reduzida área das unidades de gestão, que importa aumentar.

E, finalmente, é fundamental encontrar formas de mobilizar os apoios financeiros nacionais e internacionais para

criar vantagens económicas de curto prazo para o proprietário, incluindo a remuneração de serviços prestados

à sociedade. Só assim será possível concretizar as orientações dos PROF e PDM e promover a conversão dos

povoamentos para espécies menos perigosas, melhorar a gestão dos combustíveis e fazer a transição para

modelos de silvicultura mais adequados às alterações climáticas e ao agravamento dos riscos associados, em

particular o risco de incêndio.

6. Recomendações específicas

A análise dos Planos Regionais de Ordenamento Florestal suscita ao Observatório Técnico Independente as

seguintes recomendações específicas:

O Observatório Técnico Independente recomenda fortemente que, ainda nesta fase, e sem prejuízo de que

sejam mantidas todas as peças de diagnóstico efetuadas, em geral de muito boa qualidade, sejam revistas as

metas da composição da floresta para os PROF, em particular os do Centro Litoral e Centro Interior, cuja

discussão pública agora se conclui, e os de Entre Douro e Minho e de Lisboa e Vale do Tejo, cuja discussão

pública foi já terminada mas onde não terão sido suficientemente contempladas as preocupações manifestadas

no sentido da minimização do risco de incêndio. A obrigatoriedade de garantir limites mínimos por concelho para

as metas de proporção de floresta constituída por povoamentos puros ou mistos com espécies menos

inflamáveis poderá ser igualmente solução a adotar.