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4 DE JULHO DE 2019

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c. Finalmente, os regulamentos conhecidos propostos para as regiões do Centro Litoral e Centro Interior

devem ser coerentes com o esforço de redução do risco de incêndio nas regiões e sub-regiões, favorecendo a

expansão de espécies menos inflamáveis. Os objetivos específicos “Selecionar espécies com boa aptidão

produtiva e, em igualdade de outros fatores, menos suscetíveis ao fogo” e “Aumentar a fração dos sistemas e

espécies florestais com menor suscetibilidade ao fogo” devem ser correspondidos pela limitação do aumento da

área das espécies mais suscetíveis, o que não é compatível com a expansão ou manutenção dos limites

máximos da “área a ocupar por eucalipto para efeitos de aplicação do Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho”.

A definição das espécies a privilegiar por sub-região deverá igualmente ter em consideração a necessidade

de reduzir o eucalipto não devendo as folhosas como os carvalhos ser colocadas nas mesmas listas de espécies

a privilegiar. Da mesma forma, modelos de silvicultura baseados em povoamentos mistos (pinheiro bravo e

carvalho, por exemplo) deverão ser encorajados.

4. Outros aspetos críticos

Numa apreciação global de aspetos com relação com aos incêndios florestais e rurais, apontam-se

igualmente alguns outros pontos críticos, a corrigir na melhor oportunidade:

a. Os aspetos associados com a recuperação e reabilitação dos ecossistemas afetados por incêndios e

respetivas comunidades apresentam, dum modo geral, um desenvolvimento e planificação insuficiente. A

operacionalização das medidas de restauro, de reabilitação ou de substituição de espécies e seu faseamento

(a ENF estabelece etapas de intervenção de emergência, fase intermédia e recuperação de longo prazo).

Acresce a genérica ausência de entre as incidências dos fogos florestais nas pragas e doenças, e expansão de

lenhosas invasoras, aparecendo estes aspetos em domínios distintos. Em paralelo com as ações de reabilitação

os PROF deveriam conter os adequados sistemas de avaliação e monitorização dos ecossistemas afetados

para avaliar a dimensão dos riscos e a gravidade dos impactos, assim como indicadores sobre a eficácia das

medidas implementadas. Devem ser ainda seguidos princípios de gestão adaptativa, nos quais seja possível

reorientar as ações tomadas em função dos resultados.

b. Para além das projeções de arborização para os cenários 2030 e 2050, o Plano de Defesa da Floresta

contra Incêndios (PDFCI) que integra a ENF, define a compartimentação das manchas florestais puras através

de plantações novas, ou reconversões, ou ainda adensamentos, com outras espécies arbóreas ou arbustivas,

nas redes de defesa da floresta contra incêndios ou em manchas mais alargadas a elas associadas, aspetos

que não aparecem suficientemente vincados e quantificados nos PROF. De um modo geral é pouco explícita

(em termos cartográficos) a indicação da rede divisional associada com o PNFDCI, em termos de rede primária

e secundária das faixas de gestão de combustível e especificidade das zonas de interface urbano-floresta.

c. Foram identificadas nos PROF as áreas máximas de risco de erosão e a suscetibilidade à desertificação.

Não obstante, e de acordo com o PANCD, a desertificação e o despovoamento são fenómenos paralelos e

correlacionados no território Português. Ora a abordagem realizada nos PROF realiza a caracterização

demográfica sem projeções em cenários futuros e não atenta nas que a dinâmica dos cenários socioeconómicos

podem ter nas em fenómenos de ocorrência e extensão de incêndios rurais, ou, inversamente, como a variação

de áreas ardidas pode contribuir potencialmente para o despovoamento e deterioração das características

multifuncionais que a floresta pode oferecer. As formas de ocupação do solo para áreas sensíveis ou de

elevados índices de erosão não são também geralmente contempladas.

d. O papel da floresta como sumidouro de carbono é devidamente quantificado, bem como o carbono

armazenado nas árvores florestais segundo a composição específica dos povoamentos, recorrendo-se nos

PROF a diversas metodologias para este fim. Contudo, não foi realizada a quantificação das emissões

atmosféricas históricas originadas por incêndios, nem numa perspetiva histórica, nem em termos de

cenarização. Ora é essencial, de acordo com o PNAC (Plano Nacional de Alterações Climáticas), conhecer os

valores obtidos para a emissão de gases com efeito de estufa (GEE),pelas implicações que se podem traduzir

no cumprimento do protocolo de Quioto e dado que os incêndios são contabilizados no inventário nacional de

GEE (com consequências económicas decorrentes da ultrapassagem de metas definidas).

e. Em geral, não parece ter havido um esforço de adequar o ordenamento florestal nas diferentes regiões a

processos físicos e socioeconómicos em curso, nomeadamente as alterações climáticas e do uso do solo, e aos