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4 DE JULHO DE 2019

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O Observatório recomenda também que seja reconhecida a importância para a utilidade dos PROF da

necessidade de utilização de informação atualizada sobre a evolução das áreas ocupadas pelas diversas

espécies florestais. Por inexistência de melhor informação utilizaram-se em 2005 para a elaboração da primeira

geração de PROF dados do inventário de 1995. A Estratégia Nacional para as Florestas apontava já em 2006,

e confirmava em 2015, a necessidade de criação de um sistema permanente de Inventário Florestal Nacional.

Não é aceitável que, com todo o desenvolvimento tecnológico, tenham sido ainda utilizados como base de

trabalho para os PROF de 2018 os dados do inventário florestal de 2010 nem que, passados 8 anos, estes

dados não tenham sido ainda disponibilizados publicamente pelo ICNF. Recomenda-se que seja criado um

novo Programa para o Inventário FlorestalNacional com constituição de um consórcio entre entidades

oficiais já envolvidas na produção de informação florestal (Instituto para a Conservação da Natureza e Florestas,

Agência Portuguesa do Ambiente, Direção Geral do Território) e unidades do sistema científico nacional. Sem

processos de recolha, tratamento e disponibilização atempada desta informação não é possível um correto

planeamento nem uma adequada monitorização da evolução da floresta.

Lisboa, 3 de dezembro de 2018.

O Presidente do Observatório Técnico Independente, Francisco Castro Rego.

Nota Informativa n.º 1/2019

Aprovação dos Planos Regionais de Ordenamento Florestal: Uma Oportunidade Perdida!

A revisão dos Planos Regionais de Ordenamento Florestal (PROF), iniciada em 2014, foi recentemente

concluída com a sua aprovação através das Portarias n.º 52 a 58/2019 do Diário da República n.º 29/2019, Série

I, de 11 de fevereiro de 2019. Assim, as 7 atuais regiões PROF (Entre Douro e Minho, Trás-os-Montes e Alto

Douro, Centro Interior, Centro Litoral, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve) que combinam as 21 regiões

PROF previamente em vigor, passam a partir de agora a dispor de versões revistas do principal instrumento de

ordenamento e planeamento florestal e também de ordenamento do território à escala regional, municipal e

intermunicipal.

O Observatório Técnico Independente analisou imediatamente após a sua criação diversas peças dos planos

regionais nas suas versões em consulta pública ou já modificadas após consulta pública, tendo elaborado um

Parecer com um conjunto de recomendações sobre os mesmos (Assembleia da República: Recomendações do

Observatório Técnico Independente sobre os Planos Regionais de Ordenamento Florestal, 3 de dezembro de

2018) dirigido ao Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Florestas. Nestas recomendações incluíam-

se diversos aspetos que o OBSERVATÓRIO considera chave para a construção em Portugal de uma floresta

resiliente relativamente aos incêndios, equilibrada e fornecedora de múltiplos serviços de ecossistema

indispensáveis à sociedade em geral, cuja composição, estrutura e gestão incorporassem riscos naturais e as

lições aprendidas com os incêndios florestais de 2017. Incluía ainda aspetos metodológicos que considera

essenciais no ordenamento e gestão florestal rigorosos e realistas.

A publicação em fevereiro das Portarias que aprovam os PROF levou o OBSERVATÓRIO a debruçar-se

novamente sobre estes planos, mais concretamente sobre os regulamentos publicados, uma vez que são os

únicos elementos disponíveis publicamente à data desta Nota, para avaliar o nível de incorporação das

recomendações no processo de ordenamento, propostas em 3 de dezembro de 2018. Sobre a análise dos

Regulamentos dos PROF recentemente publicados com base nas recomendações propostas anteriormente, o

OBSERVATÓRIO tem a referir o seguinte:

1. Os PROF publicados não consideraram a principal recomendação do OBSERVATÓRIO no sentido da

revisão das metas da composição da floresta para 2030 e 2050. O OBSERVATÓRIO considera absolutamente

necessária a revisão destas metas nos casos das regiões Centro Litoral, Centro Interior, Entre Douro e Minho e