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cumprimento cabal das diferentes funções. A arquitetura e a organização de procedimentos de

reconhecimento de competências é um dos indicadores de realização, quando deveria ser um projeto em si

mesmo, dadas as implicações associadas e a necessidade de trabalhar em conjunto com as diferentes

agências. O projeto peca também por não assentar num diagnóstico sobre a qualificação dos agentes do

SGIFR a nível nacional, transversal a todas as agências e funções, exercício que deveria anteceder a

conceção da arquitetura do sistema. Apesar de estar previsto um processo de monitorização, ele incide

apenas no cumprimento do modelo de funções e competências, não sendo claro se existirá (aparentemente

não está previsto) alguma verificação de competências ao nível individual de cada agente. Da mesma forma,

não está previsto o desenvolvimento e implementação de um mecanismo de controlo de qualidade destinado

a verificar, com base nas competências adquiridas pelos agentes, se o sistema está de facto a produzir os

efeitos desejados. Por último, não se percebe o horizonte longínquo de 2030 para a cumprir a meta de 100%

dos referenciais de competências elaborados com base nas realizações profissionais e das competências

associadas relativamente às funções inventariadas.

O projeto 4.4.1.2 (Rede de entidades formadoras/instituições de ensino e bolsa de formadores/professores credenciados) propõe-se criar uma rede de entidades formadoras, instituições de ensino e uma bolsa de formadores e professores credenciados, uma vez mais sob a coordenação e a

responsabilidade do Gabinete do PM e da AGIF, com uma dotação de 44,5M€ até 2030. O projeto está

formulado de um modo ambicioso, mas vago, não permitindo compreender o modo como será desenvolvido,

quais os critérios de utilização do financiamento e qual o processo para envolver as entidades intervenientes.

Estranha-se a ausência de participação de entidades de ensino e investigação, nomeadamente do nível

superior. O projeto tem o mérito de atribuir à AGIF a responsabilidade da condução do projeto bem como

permitir a constituição de uma rede de formadores e entidades formadoras de acordo com procedimentos

regulamentados de certificação/acreditação. No entanto, não é clara a existência de um sistema de controle

de qualidade, relativamente ao reconhecimento das competências dos formadores.

O projeto Implementação e revisão dos planos de formação, reconhecimento e qualificação para as entidades do SGIFR (4.4.1.3) propõe-se, com a coordenação da AGIF e com a dotação de 22M€ por dez anos, implementar e rever os planos de formação, reconhecimento e qualificação para as entidades do

Sistema. Aparentemente trata-se de ajustar a oferta formativa em quantidade (número de ações de

formação) e em qualidade (quais as formações) às necessidades das diferentes agências (entidades do

SGIFR). É consensual a necessidade de ir revendo e adequando os planos de formação, reconhecimento

e qualificação de acordo com as necessidades diagnosticadas e é positivo o papel central da AGIF neste

processo. Não se entende, contudo, que cada entidade do SGIFR seja responsável por um projeto, que

deverá fazer um diagnóstico de acordo com um procedimento universal e uma adequação dos planos com

uma perspetiva nacional. Seria preferível um diagnóstico com caráter mais geral e abrangente, com base

no desempenho real dos agentes no terreno, em vez de uma inquirição a cada agência sobre as suas

necessidades de formação reconhecida. Deveria também estar prevista uma revisão dos planos em função

do número de agentes credenciados para o desempenho de uma função, de acordo com uma base de

dados nacional, tal como acontece atualmente com os técnicos de fogo controlado.

II SÉRIE-E — NÚMERO 33 ____________________________________________________________________________________________________________

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