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Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, estrutura o Sistema de Defesa da Floresta

contra Incêndios (SNDFCI)

Proposta de Lei n.º 81/XIV/2.ª, aprovada pela Assembleia da República no dia 6 de maio de 2021, cria o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR) e estabelece as suas

regras de funcionamento

3 Entidades com competências bem definidas,

somando-se os municípios e Organizações de

Produtores Florestais (OPF)

j) Direções Regionais de Agricultura e Pescas

(DRAP);

k) Direção-Geral de Alimentação e Veterinária

(DGAV);

l) Comissões de Coordenação e Desenvolvimento

Regional (CCDR);

m) Autarquias locais;

n) Corpos de bombeiros;

o) Organizações de produtores florestais e

agrícolas.

Artigo 2º

10 – É criada no âmbito do ICNF, IP, uma equipa

responsável por impulsionar, acompanhar e

monitorizar a aplicação do Plano Nacional de

Defesa da Floresta contra Incêndios (PNDFCI), com

um coordenador nomeado nos termos da legislação

aplicável.

11 – Anualmente, até 30 de setembro, a equipa

referida no número anterior apresenta o plano e

orçamento para aplicação do PNDFCI para o ano

seguinte, a autonomizar no Orçamento do ICNF, IP,

explicitando as verbas a afetar pelo Estado e,

indicativamente, as verbas a disponibilizar por

outras entidades.

A coordenação estratégica do SGIFR é

assegurada pela AGIF, IP.

O Artigo 2.º define as competências das entidades

do SDFCI

Do Artigo 7.º ao Artigo 19.º são estabelecidas as

funções de cada umas das entidades que

integram o SGIFR, bem como nos Artigos 20.º,

21.º, 22º e 23.º são definidos os deveres dos

proprietários, gestores, OPF, entidades gestoras

de infraestruturas e das forças de prevenção e

supressão do fogo.

No SDFCI apenas existem 3 níveis territoriais:

● Nacional

● Distrital

● Municipal

Artigo 24.º

O SGIFR desenvolve-se em quatro níveis

territoriais:

a) Nacional, correspondente à NUT I continente;

b) Regional, nos seguintes termos:

i) Norte, correspondente à NUT II do Norte;

II SÉRIE-E — NÚMERO 33 ____________________________________________________________________________________________________________

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