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19 DE OUTUBRO DE 2021

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5 – O júri designado para o procedimento concursal previsto no presente artigo é constituído pelos adjuntos

do Secretário-Geral, um dos quais preside, e por assessores parlamentares aposentados, num total de três

efetivos e dois suplentes.

6 – Na impossibilidade da constituição do júri nos termos do número anterior, cabe ao Secretário-Geral

designar os membros do júri em falta de entre assessores parlamentares com mais de 10 anos de carreira e

que não sejam opositores ao concurso.»

2. A alteração referida no número anterior entra em vigor no dia seguinte ao da publicação do presente

despacho.

Registe-se e publique-se.

Palácio de São Bento, 19 de outubro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

PROVEDOR DE JUSTIÇA

(RELATÓRIO ANUAL DO PROVEDOR DE JUSTIÇA RELATIVO A 2020, INCLUINDO O DO

MECANISMO NACIONAL DE PREVENÇÃO DA TORTURA)

Parece da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

PARTE I – considerandos

I. a) Nota introdutória

O n.º 1 do artigo 23.º do Estatuto do Provedor de Justiça (EPJ) consagra que «o Provedor de Justiça envia

anualmente à Assembleia da República, até 30 de abril, um relatório da sua atividade, anotando as iniciativas

tomadas, as queixas recebidas, as diligências efetuadas e os resultados obtidos, o qual é publicado no Diário

da Assembleia da República».

Em cumprimento desta disposição, a Sr.ª Provedora de Justiça entregou na Assembleia da República, em

24 de junho de 2021, o Relatório Anual de Atividades relativo a 2020 e respetivo anexo, designadamente, sobre

o Mecanismo Nacional de Prevenção.

Após sido entregue em audiência para o efeito concedida por S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da

República, mediante despacho foi o relatório remetido, nos termos do n.º 1 do artigo 38.º do Regimento da

Assembleia da República (RAR), à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias,

para os efeitos previstos no n.º 2 e n.º 3 do mesmo preceito, nomeadamente, o exame do relatório, solicitação

de informações complementares e esclarecimentos que se entendessem necessários, eventual comparência da

Sr.ª Provedora de Justiça na Comissão e emissão de parecer.

No dia 28 de setembro de 2021, a Sr.ª Provedora de Justiça compareceu na Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (CACDLG), respondendo às questões colocadas pelos

Deputados sobre o relatório.