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19 DE OUTUBRO DE 2021

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penhoras de pensões às sucessivas atualizações do salário mínimo nacional (SMN) de modo a respeitar,

em caso de penhora, o valor mínimo de impenhorabilidade de acordo com o SMN nesse momento em

vigor. Enquanto não se tornasse operacional tal mecanismo, recomendou ainda a Provedora de Justiça

que o ISS procedesse ao levantamento e correção manual nas penhoras em curso de todos os casos

em que, após dedução, a pensão paga se cifrasse em valor inferior ao do SMN vigente, de modo a que

cessassem de imediato, e sem necessidade de pedido do interessado, as penhoras violadoras do

mínimo de impenhorabilidade legalmente consagrado para assegurar a subsistência do executado; a

recomendação foi acatada;

(vi) Recomendação n.º 1-B/2020: Dirigida ao Ministro da Educação, no sentido de alargar a medida de

distribuição gratuita de manuais escolares a todos os alunos comprovadamente carenciados que

frequentem o ensino particular ou cooperativo: a recomendação não foi acatada;

(vii) Recomendação n.º 2-B/2020: Dirigida à Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social na

sequência da receção, nos últimos dois anos, de mais de duas centenas e meia de queixas sobre várias

questões relacionadas com a atribuição da Prestação Social de Inclusão; a recomendação foi

parcialmente acatada, continuando o assunto a ser acompanhado;

(viii) Recomendação n.º 3-B/2020: Dirigida à Ministra da Saúde propondo a revisão do regime legal de

emissão de atestados médicos de incapacidade multiuso, bem como uma divulgação mais clara e

abrangente do seu propósito e alcance; a Provedora de Justiça aguarda resposta definitiva;

(ix) Recomendação n.º 4-B/2020: A Provedora enviou uma sugestão de medida legislativa à Ministra da

Justiça com vista a reduzir o risco de transmissão de doença no seio da comunidade prisional, em

particular nos locais sobrelotados, sugerindo o alargamento da duração das licenças de saída já

autorizadas por tribunal, desde que com garantia de permanência no respetivo domicílio por parte dos

reclusos; esta recomendação foi acatada;

(x) Recomendação n.º 5-B/2020: Dirigida à Ministra do Trabalho e da Solidariedade e Segurança Social

sugerindo um conjunto de alterações à medida prevista no artigo 26.º, do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de

13 de março, de apoio extraordinário à redução da atividade dos trabalhadores independentes devido

ao surto do novo coronavírus; a recomendação foi parcialmente acatada;

(xi) Recomendação n.º 6-B/2020: Dirigida à Ministra da Saúde, é nova recomendação assente em duas

medidas de urgência, extraordinárias e transitórias, sobre a prorrogação da validade de atestados

médicos em processo de renovação e sobre os doentes oncológicos agora diagnosticados, dado os

atrasos muito significativos na sua emissão ou revalidação, agravados pela pandemia; a recomendação

foi acatada;

(xii) Recomendação n.º 7-B/2020: É dirigida ao Secretário de Estado de Defesa do Consumidor, com vista

a proteger os direitos dos consumidores, designadamente os mais vulneráveis, no contexto dos

concursos televisivos que apelam à realização de chamadas telefónicas que implicam custos

acrescidos; a recomendação foi acatada.

Em matéria de fiscalização da constitucionalidade, o relatório refere que a Provedora de Justiça requereu ao

Tribunal Constitucional a fiscalização abstrata da constitucionalidade de uma norma que isenta de renda mínima

os lojistas em centros comerciais, norma contida no n.º 5 do artigo 168.º-A da Lei n.º 2/2020, de 31 de março,

que aprovou o Orçamento do Estado para 2020, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 27-A/2020, de 24 de

julho, que aprovou o Orçamento do Estado Suplementar, nada se referindo sobre uma eventual decisão sobre

o mesmo.

Da atividade realizada em 2019, na qualidade de instituição nacional dos direitos humanos, o relatório

menciona que a Provedora de Justiça, apesar das limitações decorrentes da pandemia, participou num conjunto

de eventos, dos quais se destacam aqueles que vêm individualizados no relatório.

No capítulo dedicado ao núcleo da criança, idoso e da pessoa com deficiência, responsável pelo

funcionamento de três linhas telefónicas de atendimento especializado, refere o relatório que, em 2020, a

Provedora de Justiça recebeu, no total, 4027 chamadas (4108 em 2019, ou seja, menos 81), o que se traduz

numa diminuição de 1,9% relativamente a 2019.