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II SÉRIE-E — NÚMERO 2

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Também no âmbito das competências da Comissão, a unidade temática dedicada a direitos, liberdades e

garantias; saúde, educação e valorações de constitucionalidade regista 538 procedimentos relacionadas com

direito dos estrangeiros (428 em 2019), 315 relacionados com educação (254 em 2019), 229 procedimentos

incidentes no tema da nacionalidade (53 em 2019), 170 procedimentos enquadrados como assuntos

penitenciários (156 em 2019) e 66 relacionados com fiscalização de constitucionalidade (34 em 2019).

Também neste capítulo, nas 1653 queixas encerradas (1327 em 2019), que significam um aumento de 25%,

constata-se uma descida pouco significativa, de 56% para 53%, das situações em que foi possível a «Reparação

da ilegalidade ou injustiça durante a instrução». Desceu igualmente (para cerca de ¼ dos processos encerrados)

a proporção de casos em que a queixa foi considerada infundada, mantendo-se em 14% os casos em que se

procedeu a um encaminhamento para meio mais favorável.

Nas considerações específicas apresentadas a este propósito, são de destacar as seguintes referências:

• Em matéria de direitos dos estrangeiros e nacionalidade, a Provedora chama a atenção para o facto de o

número de queixas relativas a nacionalidade ter sofrido «novo e forte aumento», na ordem dos 50%;

• Em matéria de sistema prisional, mantém-se a tendência de as dificuldades no acesso aos cuidados de

saúde por parte de reclusos constituir o principal motivo de queixa, seguido da ação disciplinar e da

afetação a determinado estabelecimento, aos quais acrescem as situações ou de revogação da licença

extraordinária criada pela Lei n.º 9/2020, de 10 de abril; tal como em anos anteriores, o acesso a cuidados

de saúde por parte dos reclusos foi uma das matérias mais tratadas, principalmente pelas limitações que

a pandemia trouxe à atividade não urgente do SNS, com o consequente adiamento de consultas e

cirurgias já programadas e ao atraso na primeira referenciação;

• As queixas em matéria de sistema educativo também merecem referência, pelo facto de terem crescido

25% e de um terço do total ser preenchido com os efeitos da pandemia;

• A mesma situação se regista em matéria de saúde: Das 544 queixas recebidas, cerca de um terço são

consequência direta dos efeitos da pandemia;

O relatório dá conta de a Provedora ter emitido várias recomendações, das quais se dá conta sumária:

(i) Recomendação n.º 1-A/2020: Dirigida à Infraestruturas de Portugal, S.A., visava recomendar a esta

entidade pública assumisse a responsabilidade de indemnizar um cidadão pelos danos sofridos na

sequência do embate num animal ocorrido na A23. A recomendação foi acatada;

(ii) Recomendação n.º 2-A/2020: Dirigida à Ministra da Saúde com vista à minimização das restrições às

quais as famílias estavam a ser submetidas, devido ao contexto de pandemia, em dois momentos

fundamentais da existência humana – o nascimento e a morte. A recomendação foi parcialmente

acatada;

(iii) Recomendação n.º 3-A/2020: Dirigida aos SMAS de Oeiras e Amadora, para que o tarifário social de

água fosse aplicado aos primeiros m3 de consumo/mês legalmente previstos aos consumidores que

preencham os requisitos para o seu benefício, independentemente de estes poderem exceder esse

consumo mensal; a resposta recebida não permitiu dar por concluído o processo;

(iv) Recomendação n.º 4-A/2020: Dirigida ao Instituto da Segurança Social e ao Governo, na sequência de

inspeções às 22 secções de processo executivo da Segurança Social, durante as quais foram

constatadas situações de cobrança de dívida inexistente, de penhoras de contas bancárias acima do

valor legalmente permitido, de demora injustificada na restituição de valores indevidamente cobrados ou

ainda de não notificação atempada e correta dos prazos de pagamento das dívidas são exemplos de

práticas que ferem particularmente os direitos dos cidadãos e que em muitos casos agravam as

situações de precariedade dos agregados familiares dos executados, e que recomendavam a correção

de tais situações. As recomendações foram parcialmente acatadas;

(v) Recomendação n.º 5-A/2020: Dirigida ao Instituto da Segurança Social, IP, instava a entidade a

implementar urgentemente um mecanismo que assegurasse o ajustamento automático do valor das