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II SÉRIE-E — NÚMERO 2

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I. b) Do Relatório Anual de Atividades do Provedor de Justiça relativo a 2020

O «Relatório à Assembleia da República 2020», apresentado, no âmbito do consagrado no artigo 23.º da

Constituição da República Portuguesa, pela Sr.ª Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, reflete a atividade

desenvolvida durante aquele ano por este órgão independente.

O relatório inclui, ainda, a atividade da Provedoria de Justiça enquanto mecanismo nacional independente

para a prevenção da tortura a nível interno, ora designado nos termos do n.º 1 da Resolução do Conselho de

Ministros n.º 32/2013, de 20 de maio.

Do ponto de vista sistemático, o relatório segue de perto o elenco de recomendações apresentadas e as

referências a tomadas de posição nos capítulos temáticos divididos entre «Direitos Ambientais, Urbanísticos e

Culturais e Serviços Públicos Essenciais», «Direitos dos Agentes Económicos, dos Contribuintes e dos

Consumidores», «Direitos Sociais», «Direitos dos Trabalhadores», «Direitos à Justiça e à Segurança», «Direitos,

Liberdades, Garantias: Saúde, educação e valorações de constitucionalidade», «Região Autónoma dos Açores»,

«Região Autónoma da Madeira» e «Recomendações e pedidos de fiscalização da constitucionalidade».

Desta feita, o relatório é composto por 216 páginas e por um anexo, apresentando a seguinte estrutura:

Introdução

1. A atividade do Provedor de Justiça na apreciação das queixas

2. A atividade do Provedor de Justiça na Promoção dos Direitos Humanos

3. A atividade Internacional do Provedor de Justiça

4. Gestão de Recursos

5. Principais Siglas e Abreviaturas

Anexo: Mecanismo Nacional de Prevenção da Tortura

Neste âmbito, importa sinalizar alguns dos indicadores principais da atividade desta entidade no ano de 2020,

com a prevenção de que o ano de 2020 foi aquele em que os números relativos à atividade da instituição

atingiram um volume superior a tudo o que se havia registado desde a respetiva fundação, há 46 anos.

Cumpre, assim, referir o seguinte:

– Foram recebidas 17 470 solicitações, entre queixas e outras comunicações, tendo sido recebidas 4027

chamadas através das linhas da criança, do cidadão idoso e da pessoa com deficiência;

– Foram abertos 11 557 procedimentos por queixa – ou seja, um crescimento de 18% relativamente a 2019

– cfr. evolução no seguinte gráfico:

– O número de queixas indeferidas liminarmente é de 2909, que, somadas aos procedimentos de queixa

abertos (11 557), alcança um valor de 14 466 queixas ao Provedor de Justiça, ou seja, um acréscimo de

24% relativamente a 2019;