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II SÉRIE-E — NÚMERO 2

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funcionamento prevê a disponibilização de folhetos informativos com os números da Provedoria de Justiça e da

Ordem dos Advogados em português, inglês e francês, mas também em castelhano, árabe, hindi, urdu,

mandarim e russo, está desfasado da realidade, pois apenas existe folheto naquelas três primeiras línguas.

Também o apoio jurídico foi facilitado no EECIT de Lisboa, com a entrada de advogados sem terem de passar

pela zona internacional do Aeroporto Humberto Delgado, que agora se organizam em escalas presenciais.

Quanto ao EECIT do Porto, encerrado na sequência de um incidente com migrantes marroquinos em 13 de

agosto de 2020, continua encerrado e, segundo informações recolhidas em visita às instalações, não há data

prevista para a respetiva reabertura. Também o EECIT de Faro carece de obras, na sequência de uma fuga de

cidadãos marroquinos, em 7 de julho de 2020, que danificou as instalações daquele centro.

Sobre os centros educativos (CE), o relatório refere, nomeadamente, a grande pressão sob os funcionários

dos CE nos piores períodos da pandemia, agravada pelo crónico défice de técnicos profissionais de reinserção

social.

Houve um aumento da carga horária que terá causado desgaste físico e emocional aos funcionários.

Por outro lado, são sobejamente conhecidas as queixas de insuficiência destes técnicos, forçados a trabalhar

turnos muito longos, de 12h e em número elevado de dias consecutivos a trabalhar (até 29 dias), sujeitos a

interrupções de folgas e, em geral, com idades médias bastante avançadas (em alguns casos, perto dos 50

anos).

PARTE II – Opinião do Deputado relator

O relator do presente parecer prevalece-se do disposto no n.º 3 do artigo 137.º do RAR para reservar a sua

opinião política sobre o relatório em apreço para momento ulterior, nomeadamente o do debate em Plenário.

PARTE III – Conclusões

Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer

que o Relatório Anual de Atividades do Provedor de Justiça relativo a 2020, apresentado à Assembleia da

República, está em condições de ser debatido em Plenário, nos termos e para os efeitos no disposto no artigo

239.º do Regimento da Assembleia da República.

PARTE IV – Anexos

Nada a anexar.

Palácio de São Bento, 13 de outubro de 2021.

O Deputado relator, Telmo Correia — O Presidente da Comissão, Luís Marques Guedes.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.