O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

27 DE SETEMBRO DE 2023

3

em 2022; III – Informação estatística; e, IV – Principais siglas e abreviaturas.

A apresentação do trabalho realizado pelo Provedor de Justiça consta, sobretudo, da Parte II e é detalhada

por referência às seguintes três dimensões:

i) Problemas gerais;

ii) Temas analisados;

iii) Instituição nacional de Direitos Humanos e demais atividade.

Relativamente aos problemas gerais, o Relatório sumaria as práticas de má e deficiente administração que,

com maior frequência, estiveram na origem das queixas que chegaram ao Provedor de Justiça, focando-se em:

morosidade; falta de articulação entre os serviços públicos; e, comunicação com os cidadãos.

Quanto aos temas analisados, o Relatório elenca as matérias em torno das quais se concentram os

problemas objeto de exposição ao Provedor de Justiça: ambiente e ordenamento do território; cidadania;

economia e consumo; educação e cultura; cidadãos estrangeiros em Portugal; fiscalidade; habitação e

urbanismo; justiça e segurança interna; liberdade de expressão e de informação; saúde; segurança social;

sistema prisional e reinserção social; e, trabalho.

Por fim, por referência à dimensão Instituição nacional de direitos humanos e demais atividade, o Relatório

sintetiza a ação do Provedor de Justiça nos planos: sistema internacional de direitos humanos; associações e

redes internacionais de instituições nacionais de direitos humanos; sistema regional de direitos humanos; e,

atividades de âmbito nacional.

Percorrem-se, de seguida, genericamente, estas três dimensões.

2. Introdução

Depois de uma breve apresentação da organização do Relatório, a nota introdutória destaca que a nova

estrutura do documento (cfr, ponto 1 supra) traduz uma «nova forma de relatar», que «é já consequência da

reorganização interna da Provedoria, decorrente da entrada em vigor da sua nova Lei Orgânica (Decreto-Lei

n.º 80/2021, de 6 de outubro)».

Com efeito, no início de 2022, a Provedoria redefiniu os critérios gerais de recebimento de queixas,

garantindo que cumprissem, simultaneamente, duas exigências: a fidelidade ao dever especial de acolhimento

que, por imposição constitucional, recai sobre o Provedor; e, a necessidade de garantir uma adequada e

oportuna resposta às solicitações que requerem intervenção urgente. Tal implicou a introdução de mecanismos

internos de governação e, em especial, a instalação de uma nova unidade dedicada à apreciação preliminar das

solicitações dirigidas ao Provedor de Justiça.

Com o funcionamento da nova unidade, a Provedoria informa ter conseguido uma resposta mais rápida às

questões de simples resolução e uma redução do número e do tempo médio de duração dos procedimentos

objeto de instrução, tal como se encontra refletido nos números estatísticos constantes da Parte III do Relatório.

Daqui terá resultado maior agilidade na deteção de problemas de natureza sistémica.

Ora, ao lograr «resolver na medida das suas possibilidades os problemas imediatos que, para os

destinatários individuais», geram as práticas de sistemática má administração do Estado, e, ao «dar a conhecê-

las, ao Parlamento e a toda a comunidade, para que possam vir a ser corrigidas», conclui o Relatório que, a

Provedoria de Justiça terá cumprido melhor a sua função de Ombudsman, por razões que a leitura do próprio

documento, com a sua nova estrutura, «se encarregará de deixar claras».

3. Atividade do Provedor de Justiça em 2022

3.1. Problemas gerais

Face às queixas recebidas e instruídas no ano de 2022, o Relatório refere que a Provedoria de Justiça

procedeu à identificação dos problemas que «transversal e reiteradamente, afetam a atividade administrativa».

Destaca-se, preliminarmente, que «Por intermédio da atuação da Provedora de Justiça, muitas das situações