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II SÉRIE-E — NÚMERO 1

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Nacional de Direitos Humanos (INDH), razão pela qual o Relatório dedica a esta área uma secção própria.

O relato sublinha que os Princípios de Paris, aprovados pela Assembleia Geral da Organização das Nações

Unidas (ONU), atribuem às INDH a missão de cooperar com as Nações Unidas, com as instituições regionais e

as instituições nacionais de outros países com competência na promoção e proteção dos direitos humanos, o

que de resto se encontra refletido no Estatuto do Provedor de Justiça.

Deste modo, a atividade realizada pelo Provedor de Justiça, em 2022, nos planos do Sistema Internacional

de Direitos Humanos, das associações e redes internacionais de INDH e do Sistema Regional de Direitos

Humanos são objeto de descrição detalhada.

O mesmo sucede quanto às atividades de âmbito nacional do Provedor de Justiça que, em 2022, continuou

o diálogo com as instituições nacionais e a sociedade civil, participando em iniciativas destinadas a promover a

informação e educação no domínio dos direitos fundamentais e dos direitos humanos e mantendo em

funcionamento, na Provedoria de Justiça, as linhas de atendimento telefónico destinadas à proteção dos direitos

das pessoas mais vulneráveis (v.g., crianças, pessoas idosas e cidadãos com deficiência).

Especificamente, no domínio do Sistema Internacional de Direitos Humanos, o Relatório sublinha que a

Provedoria de Justiça coopera com os Procedimentos Especiais das Nações Unidas, e que em 2022: i) o relator

especial sobre a questão das obrigações de direitos humanos relativas ao gozo de um ambiente seguro, limpo,

saudável e sustentável visitou Portugal, com o objetivo de analisar como têm vindo a ser implementados tais

direitos, identificar boas práticas e investigar os desafios ambientais que o país enfrenta, tendo depois

apresentado um relatório com conclusões e recomendações ao Conselho de Direitos Humanos da ONU; ii) a

relatora especial sobre as mudanças positivas alcançadas desde a publicação da Declaração das Nações

Unidas sobre os Defensores dos Direitos Humanos recebeu do País os contributos de caracterização da situação

nacional para efeitos de relatório para o Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas.

No domínio das Associações e redes internacionais de INDH, o Relatório destaca que, no âmbito da interação

regular com a Aliança Global de Instituições Nacionais de Direitos Humanos (GANHRI) – que tem por missão

unir, promover e fortalecer as INDH e que é parceira das Nações Unidas – a Provedoria de Justiça acompanhou

a realização de vários eventos, nomeadamente: i) reunião sobre o tema «Proteger os defensores dos direitos

humanos ambientais e promover uma participação significativa nas conversações sobre o clima – o papel das

Instituições Nacionais de Direitos Humanos»; ii) reunião anual do GANHRI na qual foi discutido o papel das

INDH na proteção dos direitos humanos na era digital.

Adicionalmente, o Relatório destaca o trabalho realizado, pela Provedoria de Justiça, no quadro do Instituto

Nacional de Ombundsman (pretende contribuir para o respeito pelos direitos humanos e liberdades

fundamentais, promovendo o conceito e a instituição do Ombudsman), da Rede da Comunidade dos Países de

Língua Portuguesa de Direitos Humanos (visa reforçar o papel das instituições que a compõem e sensibilizar as

autoridades nacionais para as vantagens e benefícios da criação de INDH em conformidade com os Princípios

de Paris), da Federação Iberoamericana de Ombudsperson (procura fortalecer as instituições daquele espaço

geográfico) e da Aliança de Direitos Digitais de INDH (visa consolidar o papel das INDH na era digital e proteger

e promover os direitos e liberdades digitais).

No domínio do Sistema regional de Direitos Humanos, o Relatório especifica que o Provedor de Justiça

manteve a colaboração com a Organização para a Segurança e Cooperação na Europa, que acompanha a

situação dos direitos humanos nos 57 Estados participantes, no quadro do que participou em iniciativas sobre:

i) «2022 Academia de INDH: inteligência artificial e direitos humanos»; ii) «A construção de INDH resilientes».

Durante o ano, o Provedor de Justiça articulou, também, com o Conselho da Europa a resposta a solicitações

de: i) contributos para o Comité de Lanzarote, órgão de monitorização da Convenção do Conselho da Europa

para a Proteção das Crianças contra a Exploração Sexual e os Abusos Sexuais; ii) contributos para o 5.º ciclo

de avaliação de Portugal no quadro do Grupo de Estados Contra a Corrupção (GRECO); iii) visita de delegação

do Comité Europeu para a Prevenção da Tortura com o objetivo de avaliar as recomendações feitas no

seguimento da visita de 2019.

Por outro lado, no âmbito da União Europeia, o Provedor de Justiça iniciou a colaboração em programa de

assistência técnica e troca de informações junto das instituições tipo Ombudsman da região dos Balcãs (TAIEX

Peer Review Missions on Independent and Regulatory Bodies) e recebeu a visita do Grupo para os Direitos

Fundamentais e o Estado de Direito do Comité Económico e Social Europeu.

Ainda no âmbito regional, o Provedor de Justiça contribuiu para estudos desenvolvidos pela Agência