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27 DE SETEMBRO DE 2023

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reclusa como espaço mínimo aceitável para um alojamento, sendo essa área ponderada ainda por fatores,

como o tempo a céu aberto, o acesso a luz natural, a possibilidade de participar em atividades educacionais,

lúdicas e profissionais e a privacidade das instalações sanitárias. Mais destaca o MNP que o TEDH tem vindo

a condenar o Estado português por violação da Convenção Europeia dos Direitos do Homem (CEDH), em

virtude das condições de alojamento do sistema penitenciário4 e que o incumprimento da área mínima por

recluso foi por si observado em vários EP.

«Em face do exposto, o MNP reitera a necessidade de se adotarem medidas para fazer cessar o reiterado

incumprimento pelo Estado português das condições mínimas para um alojamento digno de pessoas

reclusas, que se manifesta (i) na sobrelotação de mais de metade dos EP, (ii) no carácter coletivo da maioria

dos alojamentos e (iii) nas reduzidas áreas de alojamento por recluso, inferiores às orientações internacionais

do CPT e do TEDH. (…) A este respeito, o MNP relembra e acompanha o apelo do SPT ao Governo

Português, no sentido de ser ampliado o uso de medidas alternativas à detenção – como o regime de

permanência na habitação com pulseira eletrónica, a liberdade condicional, a fiança, a mediação, a prestação

de trabalho a favor da comunidade ou a pena suspensa – e, se necessário, de se promoverem alterações

legislativas tendentes à diminuição da sobrelotação prisional, como, por exemplo, a abolição da prisão para

certos crimes como o de condução de veículo automóvel sem habilitação legal».

− Condições do edificado

O Relatório MNP começa por referir, genericamente, que se mantém a necessidade de melhoria das

condições materiais do parque prisional, que é muito heterogéneo: há EP com lotações de 38 lugares (EP

de Torres Novas) e EP com lotações de 906 lugares (EP da Carregueira); muitos dos atuais edifícios dos EP

não foram concebidos para locais de detenção.

O MNP afirma ter constatado a concretização de alguns melhoramentos, levados a cabo, sobretudo, pela

população prisional. E faz uma referência positiva à circunstância de, em quase todos os EP visitados,

estarem terminadas as obras de separação das instalações sanitárias nos alojamentos, chamando a atenção

para a necessidade de garantir a conformidade das instalações sanitárias com os parâmetros estabelecidos

pelo TEDH, segundo o qual «um anexo sanitário apenas parcialmente isolado por uma divisória não é

admissível numa cela ocupada por mais de um recluso».

No entanto, o MNP não deixa de mencionar as camaratas com «condições degradadas do espaço, que

apresenta janelas partidas, sem garantia de impermeabilização contra a chuva ou de isolamento contra

baixas temperaturas. As instalações sanitárias sem autoclismo funcional» no EP de Tires; a cozinha com «o

estado deteriorado do piso, as más condições de armazenamento de bens alimentares» e «a presença de

um rato e de alguns pombos», no EP de Vale de Judeus; «a deterioração do sistema de canalização nas

casas de banho, a ausência de água quente em alguns balneários e a falta de botões de chamada de

emergência nas celas», no EP de Lisboa.

Como não deixa de mencionar os casos de desadaptação estrutural do edificado: no EP junto da PJ do

Porto, é identificada a falta de «espaços destinados a colmatar necessidades de longa duração – como, por

exemplo, salas para ensino e formação profissional ou oficinas»; no EP de Viana do Castelo, é relatado o

«impacto mental de não se ver no horizonte nada mais senão o céu, devido à exiguidade do pátio e à altura

dos muros»; nos EP da Covilhã e de Setúbal é referida a «ausência de ginásio»; no EP de Elvas, Vila Real

e Caxias, é constatada a ausência de espaço para visitas intimas «suprida através da utilização de

instalações próprias noutros estabelecimentos».

Por fim, o MNP menciona a constatação de inexistência ou inoperacionalidade de sistemas de chamada

de emergência nos alojamentos, em alguns EP, sem prejuízo de destacar também a realização de diligências

corretivas, em outros.

− Videovigilância

O MNP dedica especial atenção ao sistema de videovigilância, que não se encontrava instalado na

totalidade dos EP (v.g., Castelo Branco, Chaves, Covilhã, Montijo, Setúbal, Tires, Viana do Castelo e Vila

Real) ou, estando instalado, não abrangia a totalidade das zonas comuns (v.g., Lisboa, Monsanto e Porto).

4 Às já conhecidas condenações nos casos Petrescu (2020) e Bădulescu (2020), somaram-se, em setembro de 2022, duas novas condenações: a primeira no caso Jevdokimovs vs. Portugal e a segunda no caso Santos vs. Portugal.