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II SÉRIE-E — NÚMERO 1

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formulando as pertinentes sugestões e recomendações e facultando às direções dos locais visitados a

possibilidade de contraditório.

Em 2022, foi uniformizado o envio dos relatórios de visita, não só para as direções dos locais visitados, como

para as respetivas direções nacionais: a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, a Direção Nacional

do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras ou a Direção Nacional da PSP.

Finalmente, em consonância com a estratégia anteriormente definida, também em 2022 não foram emitidas

recomendações formais, dirigidas, autonomamente, a questões estruturais ou de natureza sistémica; as

recomendações foram feitas, casuisticamente, no âmbito dos relatórios das visitas.

3. Estabelecimentos prisionais

O Relatório MNP, neste capítulo, abre com a secção Considerações gerais, na qual começa por referir que

o panorama dos EP portugueses «não sofreu alterações significativas ao longo de 2022» e que, genericamente,

subsistem as questões que o MNP vem apontando anualmente: «(i) a desatualização de grande parte do

edificado, a sua diversidade e assimetria; (ii) as frequentes situações de sobrelotação e a ocupação excessiva

dos alojamentos e (iii) as carências de recursos humanos e de meios materiais, que prejudicam, em várias

dimensões, as condições da vida em reclusão».

De seguida, o Relatório aprofunda cada uma destas dimensões.

Relativamente às Condições materiais, o MNP refere ab initio que «a obrigação de tratar as pessoas privadas

de liberdade com respeito pela sua dignidade e humanidade é indissociável da garantia de condições materiais

mínimas das infraestruturas e dos alojamentos, pelo que o pleno cumprimento do mandato do MNP implica

necessariamente a observação e a apreciação destes aspetos». E detalha:

− Lotação e alojamentos

Citando dados da DGRSP, o Relatório menciona que, em 31 de dezembro de 2022, os 49 EP, com uma

capacidade para acolher 12 673 pessoas reclusas, alojavam um total de 12 189, o que correspondia a uma

taxa global de ocupação de 96,1 %.

A este respeito, o MNP relembra a posição expressa pelo Conselho da Europa, no Livro Branco acerca

da Sobrelotação das Prisões, segundo a qual uma ocupação superior a 90 % da lotação corresponde a uma

situação de alto risco.

Por isso, o MNP sublinha que a taxa global de ocupação do sistema penitenciário deveria sempre ser

acompanhada da leitura de outros indicadores. Com efeito, no dia 31 de dezembro de 2022, (i) a taxa média

de ocupação dos EP era de 100,83 %, (ii) 25 dos 49 EP existentes (51 %) encontravam-se em situação de

sobrelotação, e (iii) 5.422 reclusos estavam alojados num EP sobrelotado, o que corresponde a 44,5 % da

população reclusa.

E a este propósito, o MNP relata que cinco dos 18 EP por si visitados, encontravam-se, à data da visita,

em sobrelotação (EP de Lisboa – 105,8 %; EP de Vila Real – 118,7 %; EP de Elvas – 101,8 %; EP do Porto

– 125,4 %; EP de Viana do Castelo – 130 %).

Por outro lado, o MNP reitera a necessidade de atualizar a lotação oficial dos EP: quatro dos 18 EP por

si visitados tinham uma lotação desatualizada. Ora, a lotação oficial desatualizada de um EP pode ocultar

situações de sobrelotação efetiva e, do ponto de vista sistémico, pode levar à perda de rigor das estatísticas

anuais relativas à lotação e ao número de reclusos no sistema prisional.

O Relatório MNP realça ainda que o Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais dispõe que a

instalação dos reclusos deve ser feita em celas individuais e que o alojamento em comum poderá ocorrer,

apenas excecionalmente. Todavia, o alojamento no sistema prisional português continua, maioritariamente,

a ocorrer em espaços coletivos, em especial em celas com ocupação plural e em camaratas. Dos EP

analisados, apenas três (PJ Porto, Monsanto e Vale de Judeus) tinham alojamento maioritariamente

individual e apenas 24,9 % da lotação total dos EP (3846) correspondia a alojamento individual.

Por último, ainda sob a epígrafe lotação e alojamentos, o MNP refere a importância do espaço disponível

nos alojamentos: o CPT determina que uma cela individual não pode ter uma área inferior a 6 m2, acrescida

das instalações sanitárias, devendo os alojamentos coletivos assegurar uma área de 4 m2 por pessoa,

excluindo os sanitários; o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) segue o critério de 3 m2 por pessoa