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27 DE SETEMBRO DE 2023

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Europeia de Direitos Fundamentais sobre: i) «Envelhecimento nas sociedades digitais: facilitadores e obstáculos

ao exercício dos direitos sociais pelas pessoas idosas»; ii) «Antirracismo no policiamento na UE: desafios e boas

práticas»; iii) «Direitos fundamentais».

Finalmente, em 2022, o Provedor de Justiça colaborou com redes de INDH e Ombudsman de âmbito regional,

tendo participado em assembleias gerais e grupos de trabalho da Rede Europeia de Instituições Nacionais de

Direitos Humanos, e, bem assim, em reuniões e conferências da European Network of Ombudsmen.

Uma última nota, para o que no Relatório se refere quanto a atividades de âmbito nacional do Provedor de

Justiça.

Para lá do trabalho realizado em termos de participação em ações de formação, conferências e seminários

e em termos de contactos com a sociedade civil, designadamente, com centros de formação, universidades e

associações profissionais, destacam-se algumas intervenções.

No seu estatuto de observador permanente junto da Comissão Nacional para os Direitos Humanos, que

coordena a atuação dos vários ministérios, tendo em vista a definição da posição nacional nos organismos

internacionais de direitos humanos e o cumprimento das obrigações decorrentes de instrumentos internacionais,

o Provedor de Justiça reiterou a importância de que Portugal concluísse a elaboração de um plano de ação

nacional sobre empresas e direitos humanos, à semelhança de outros Estados-Membros da União Europeia.

Na sua qualidade de membro do mecanismo nacional de monitorização da implementação da Convenção sobre

os Direitos das Pessoas com Deficiência, no contexto da emergência humanitária resultante da invasão da

Ucrânia, acompanhou o apelo à Assembleia da República de necessidade de aplicação do direito internacional

humanitário, e, no contexto da nova proposta de lei de saúde mental, acompanhou o pedido de que a mesma

refletisse as orientações para a máxima autonomização e bem-estar da vida das pessoas com doença mental

na comunidade.

No seu papel de participante na Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e

Jovens, que contribui para a planificação da intervenção do Estado na promoção dos direitos e na proteção das

crianças e jovens, bem como para a coordenação, acompanhamento e avaliação da ação dos organismos

públicos e da comunidade, a representante da Provedora de Justiça esteve presente nas reuniões realizadas

em 2022.

No contexto da sua cooperação com a Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial, a

Provedoria de Justiça assegurou a disponibilização de dados sobre queixas recebidas com fundamento em

discriminação racial ou étnica, contribuindo para a elaboração do Relatório Anual sobre a Situação da Igualdade

e Não Discriminação de 2022, o mesmo tendo feito relativamente ao Instituto Nacional para a Reabilitação e a

dados sobre queixas recebidas por discriminação em razão da deficiência ou da existência de risco agravado

de saúde.

PARTE II – Opinião da Deputada relatora

Nos termos da alínea b) do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 139.º do RAR, a opinião da relatora é de elaboração

facultativa, pelo que a mesma se exime, nesta sede, de emitir considerações políticas, reservando a sua opinião

política sobre o presente Relatório MNP para o debate em Plenário.

PARTE III – Conclusões

Face ao exposto, a CACDLG é de parecer que o Relatório anual de atividades do Provedor de Justiça, relativo

ao ano de 2022, se encontra em condições de ser remetido para discussão em Plenário.

Palácio de São Bento, 27 de setembro de 2023.

A Deputada relatora, Marta Temido — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.