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II SÉRIE-E — NÚMERO 1

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concretas aqui apresentadas foram já resolvidas. A sua presente divulgação pública visa (…) contribuir para o

debate coletivo e para a melhoria da atuação da Administração Pública e, também por esta via, cumprir a função

de defender e promover os direitos, liberdades e garantias e os interesses legítimos dos cidadãos».

No relatório é dado destaque, pelo seu relevo, aos problemas da morosidade da ação administrativa, à falta

de articulação entre serviços públicos e à má comunicação com os cidadãos.

3.1.1. Morosidade

O Relatório começa por recordar que a Constituição da República Portuguesa e o Código do Procedimento

Administrativo ditam que os cidadãos têm direito à apreciação em prazo razoável das suas pretensões e a um

procedimento administrativo célere, para depois sublinhar que «A morosidade na resposta às pretensões dos

cidadãos surge, porém, muito frequentemente referida pelos queixosos como a questão diretamente alvo de

queixa ou como agravante da situação objeto de reclamação. (…), assumindo especial gravidade as situações

em que a demora afeta o pagamento ou a restituição de valores devidos aos cidadãos».

Quando reflete sobre as razões subjacentes ao problema, o Relatório conclui que «no diálogo estabelecido

com as entidades visadas pelas queixas, a Administração Pública apresenta como causas da morosidade o

volume de trabalho, a escassez de meios, particularmente de recursos humanos, e a desadequação dos

sistemas informáticos. A existência de modelos de organização e de rotinas de trabalho ineficientes, a falta de

procedimentos automatizados, e mesmo a desadequada comunicação com o cidadão (…) contribuem,

seguramente, para a dimensão do problema».

De seguida, o Relatório identifica as situações que suscitaram maior preocupação neste plano, classificando-

as em torno dos eixos:

− Acesso a direitos sociais;

− Entrada em território nacional;

− Pedidos de nacionalidade português;

− Outros exemplos.

3.1.2. Falta de articulação entre serviços públicos

Começando por relembrar que a crescente complexidade da função administrativa, sobretudo a de natureza

prestacional, torna imperativa a atuação conjunta de várias entidades para o mesmo fim, o Relatório assinala

que «na prática, verifica-se que obsta à regular tramitação dos procedimentos a dificuldade de os serviços

públicos agirem concertadamente» para concluir, de acordo com a análise realizada: que «as dificuldades de

articulação na relação entre serviços pertencentes a diferentes áreas foram evidentes»; que «mesmo quando

os serviços pertencem à mesma área da Administração, ou até à mesma entidade, detetam-se vários exemplos

de desarticulação»; que «a aplicação de medidas de carácter extraordinário também é suscetível de gerar

problemas de articulação» (caso do estatuto de regularidade provisória, que legitimou a permanência em

território nacional de cidadãos estrangeiros com processos pendentes no SEF, aquando da declaração do

estado de emergência); e, que «em determinadas situações, pese embora a existência de um protocolo de

cooperação institucional em vigor, este não assegura a desejável articulação entre as entidades públicas

envolvidas».

3.1.3. Comunicação com os cidadãos

Também em matéria de diálogo com os cidadãos, o Relatório começa por referir que a Administração Pública

deve assegurar uma comunicação eficaz e transparente e garantir a simplificação da linguagem administrativa

de modo a facilitar o acesso aos serviços públicos, considerando que, «para uma apreciação da qualidade da

comunicação entre o Estado e os cidadãos, é relevante distinguir entre a comunicação destinada ao público em

geral e a comunicação individualmente dirigida».

Consequentemente, o Relatório destaca que a atividade da Provedoria de Justiça tem permitido identificar