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II SÉRIE-E — NÚMERO 2

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impressos, televisivos e na internet).

Outras deliberações assinalaram a salvaguarda de obrigações para aquisição de participações em

empresas de comunicação social e do cumprimento das quotas de difusão em língua portuguesa.

A televisão foi o meio de comunicação social mais visado nas deliberações emitidas pela ERC, com uma

proporção de 48,3 %, seguido pela imprensa, com 16,5 %, e rádio e internet, cada uma com 12,3 %. As

deliberações que envolvem diversos meios (imprensa e versões digitais ou imprensa e televisão)

representaram 10,7 %, em 2020.

Relativamente à atividade deliberativa, destaca-se:

• Publicação da Diretiva 2020/1 – para a cobertura informativa de incêndios rurais e outras catástrofes.

Relativamente aos pareceres, Conselho Regulador adotou 11 pareceres, dos quais se destaca:

• Pronúncia sobre o Projeto de Lei n.º 473/XIV — que aprovou a Carta dos Direitos Fundamentais na Era

Digital;

• Pronúncia sobre o Projeto de Lei n.º 498/XIV, a Carta dos Direitos Digitais e um conjunto de medidas

complementares que asseguram o reforço das garantias dos cidadãos no domínio digital;

• Pronúncia sobre a Proposta de Lei n.º 44/XIV/1.ª que transpôs para Portugal a Diretiva (UE) 2018/1808,

do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de novembro de 2018, respeitante à oferta de serviços de

comunicação social audiovisual.

Em 12 dos 22 processos apreciados, foi deliberada, em 2020, a aplicação de coimas a entidades

proprietárias de publicações periódicas impressas e digitais, de serviços de programas radiofónicos e

televisivos e a uma empresa de realização de sondagens e estudos de opinião, no valor global de 265 079,78

euros.

O valor das coimas efetivamente cobrado pela ERC em 2020 foi de 34 798,70 euros.

c) Iniciativas de regulação iniciadas ou finalizadas em 2020

Relativamente às principais ações que a ERC começou ou concluiu durante 2020, em matéria de regulação

e de supervisão, destaca-se:

• Prorrogação da vigência do Plano Plurianual de obrigações que permitem o acompanhamento das

emissões televisivas por pessoas com necessidades especiais;

• Persecução de ações de literacia mediática junto dos cidadãos;

• Inquérito junto dos operadores de rádio local para recolha de elementos para estudo sobre a Rádio em

Portugal;

• Lançamento dos primeiros volumes da Coleção «Regulação dos Media»;

• Consulta pública do Regulamento no âmbito da transparência dos Media;

• Projeto do Regulamento que estabelece o regime do procedimento eletrónico de atos de registo dos OCS

em consulta pública;

• Produção de documentos orientadores para incentivar padrões de boas práticas no setor da comunicação

social;

• Incremento da produção interna de estudos e relatórios;

• ERC mantém reuniões regulares com entidades estrangeiras congéneres.

d) Os media digitais e a desinformação

Segundo o Relatório de Regulação da ERC para 2020, esta entidade tem vindo a acompanhar a rápida

alteração que se vive no ecossistema da comunicação.

No Relatório de Regulação 2020 a ERC volta a enfatizar que esta entidade não tem qualquer competência