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II SÉRIE-E — NÚMERO 2

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do sexo feminino (23 %);

• A apresentação das edições dos blocos informativos dos diferentes serviços de programas é conduzida

sobretudo por pivôs do sexo masculino, com exceção do Jornal 2, não se verificando qualquer presença

de apresentadoras no Jornal das 8.

• Do ponto de vista da produção de informação e opinião, considerando a presença regular de

comentadores residentes, observa-se a presença dominante de especialistas/comentadores de sexo

masculino em todos os serviços noticiosos considerados.

Segundo o Relatório de Regulação 2020, foram publicadas 4 deliberações relacionadas com a

discriminação de género, tanto no âmbito de programas de entretenimento televisivos como na imprensa.

i) A diversidade sociocultural nos media

Segundo o Relatório de Regulação 2020, a ERC realizou um conjunto de tarefas para dar resposta a este

objetivo, destacando-se:

• Estudo «A Diversidade Sociocultural nos Media 2018-2019», no âmbito do barómetro da diversidade;

• Publicação das deliberações do Conselho Regulador da ERC relacionadas com participações sobre

conteúdos mediáticos com alegada prática de discriminação étnico-racial, religiosa ou em razão da

orientação sexual;

• Participação da ERC na conferência «Comunicação social e a (des)construção dos estereótipos de

imigração em Portugal – Projeto «MigraMyts: desmistificando a imigração»;

• Colaboração no Portal Lisboa Acolhe (Casa Brasil e CML);

• «Fundamental Rights Report 2021» da Agência para os Direitos Fundamentais da União Europeia (FRA)

– colaboração com o CES – Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra.

j) Direito de resposta e de retificação – biénio 2019/2020

O Relatório de Regulação 2020 destaca que nos anos de 2019 e 2020 deram entrada na ERC 78 recursos

de direito de resposta ou de retificação (48 em 2019 e 30 em 2020) e foram proferidas 62 deliberações sobre

direitos de resposta e de retificação pelo Conselho Regulador (31 em 2019 e 31 em 2020).

k) Atividade sancionatória da ERC durante o ano de 2020

Verifica-se que em 2020 se registou o mesmo número de processos concluídos no ano anterior (2019).

No que se concerne ao ano de 2020, do total das 22 decisões contraordenacionais adotadas pelo Conselho

Regulador, 54,5 % dos processos culminaram na aplicação de coima (12 processos), 18,2 % resultaram em

admoestação (quatro processos) e 27,3 % dos processos foram arquivados (seis processos).

Em 2020, o Conselho Regulador da ERC deliberou a aplicação de 12 coimas no valor global de 265 079,78

euros.

2. Meios

a) Oferta e consumos de media

O capítulo dedicado aos meios pretende, segundo o Relatório de Regulação 2020, fornecer uma visão

geral dos media em Portugal em 2020, no que diz respeito à oferta e ao consumo de meios de comunicação

social, especificamente da televisão, rádio, imprensa e internet.

O referido Relatório de Regulação salienta que o ano de 2020 foi marcado pela pandemia por COVID-19,

cujo impacto se fez sentir no setor dos media.