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2 DE OUTUBRO DE 2023

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Quanto à CMTV, considera-se que as opções de programação são apenas parcialmente coerentes com os

requisitos de um serviço de programas generalista de cobertura nacional de oferecer uma programação

diversificada e plural.

b) Rigor, isenção e proteção de públicos vulneráveis na informação televisiva diária de serviços

de programas generalistas

A verificação destas obrigações foi monitorizada nos diferentes canais de televisão sendo de concluir que

na maior parte dos casos estes imperativos são cumpridos, todavia o relatório identifica situações que podem

colocar em causa estes princípios.

c) Anúncio da programação

Em 2020 a ERC não determinou a instauração de quaisquer processos contraordenacionais relativos ao

«Anúncio da programação», quanto aos serviços RTP1, RTP2, SIC e TVI.

d) Publicidade televisiva e níveis de volume sonoro

Segundo o Relatório de Regulação para 2020, não se verificaram situações de incumprimento, no que

respeita ao cumprimento das normas previstas na Lei da Televisão e dos serviços audiovisuais a pedido, em

matéria de tempo reservado à publicidade.

e) Acessibilidade dos serviços de programas televisivos

De acordo com o Relatório de Regulação 2020, de um modo geral, assistiu-se a um cumprimento

generalizado dos operadores em matéria de acessibilidades, excetuando o incumprimento da RTP, no serviço

de programas RTP1, por não ter acompanhado com legendagem especificamente destinada a pessoas com

deficiência auditiva o volume de horas exigível no plano plurianual, em cinco das dezassete semanas

analisadas.

f) Difusão de obras audiovisuais: defesa da língua portuguesa

Em 2020, a tendência de cumprimento da exibição de programas originariamente em língua portuguesa

aproximou-se à registada em 2019.

Em 2020, o operador de serviço público, no serviço de programas RTP2, não garante, pelo quarto ano

consecutivo, as quotas de programas em língua portuguesa, nem de obras criativas, tendo sido proposta a

abertura de processo contraordenacional – Deliberação ERC/2021/30 (OUT-TV), de 28 de janeiro.

g) Difusão de obras audiovisuais: produção europeia e produção independente

Em 2020, dos 47 serviços de programas avaliados, 33 incorporaram uma percentagem maioritária de obras

de produção europeia.

Verifica-se um crescente declínio na integração de produção independente recente nos serviços de

programas.

h) O mercado audiovisual português

No ano de 2020 verificaram-se alterações no mercado audiovisual, decorrentes da alteração da Lei da

Televisão pela Lei n.º 74/2020, de 19 de novembro, e consequente obrigatoriedade de registo dos serviços