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II SÉRIE-E — NÚMERO 2

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• Análise de 6 processos respeitantes a participações referentes a violação da Lei da Rádio.

Na área da televisão destaca-se:

• Atribuição de 3 autorizações para o exercício da atividade de televisão;

• A requerimento do operador MTV Networks, Unipessoal, L.da, foi revogada a autorização do serviço de

programas MTV Portugal;

• Alterados os projetos dos serviços de programas televisivos: TVI24, quanto à denominação (CNN

Portugal); BIGGS, no que se refere ao público-alvo de infantil para juvenil; e SPORT TV5, quanto aos

horários de emissão;

• Renovadas as licenças para atividade de televisão do serviço e programas SIC, do operador SIC –

Sociedade Independente de Comunicação, S.A; e do serviço de programas TVI, do operador TVI –

Televisão Independente, S.A.; e da autorização do serviço de programas Porto Canal, do operador

Avenida dos Aliados – Sociedade de Comunicação, S.A.;

• Identificação dos tempos dos programas em que foram utilizadas as diversas técnicas de acessibilidade

destinadas ao acompanhamento das emissões por pessoas com necessidades especiais;

• Aprovado o plano plurianual que define o conjunto de obrigações relativas à acessibilidade dos serviços

de programas televisivos e dos serviços audiovisuais a pedido por pessoas com necessidades

especiais;

• Avaliação da variação do volume sonoro entre a difusão de publicidade e a programação nas emissões

televisivas nos serviços de programas generalistas RTP1, SIC, TVI e os temáticos, BENFICA TV,

Canal 11, Localvisão, SIC Mulher e SPORT TV +;

• Acompanhamento da programação anunciada pelos operadores, com 48 horas de antecedência, com a

programação emitida;

• Verificação diária dos limites de tempo reservado à publicidade;

• A avaliação do cumprimento das percentagens de difusão de obras audiovisuais – programas

originariamente em língua portuguesa, programas criativos em língua portuguesa, produção europeia e

produção independente;

• Deferimento de 1 pedido para registo de serviços de programas televisivos difundidos exclusivamente

pela internet: TV Maná Moçambique.

• 4 processos respeitantes a participações e uma queixa referentes a violação da Lei da Televisão.

No que se refere à publicidade institucional do Estado, destaca-se:

• Comunicadas 93 campanhas de publicidade institucional do Estado, promovidas por 30 entidades;

• O montante global anual dos investimentos comunicados à ERC pelas entidades promotoras de

campanhas de publicidade institucional do Estado foi de 12 507 407,87 euros;

• Aos meios de comunicação social de âmbito regional/local foi destinada uma verba de 3 090 278,51 euros

(25% do total anual investido na aquisição de espaços publicitários);

• Cerca de 25 campanhas foram realizadas através de agências de publicidade, movimentando um total de

5 350 515,25 euros;

• Aumento significativo no número de campanhas, tendo sido comunicadas mais 33 campanhas;

• Aumento significativo no montante global de despesa em publicidade institucional do Estado, de

10 475 501,69 euros, o qual se refletiu também no investimento direcionado para os meios

regionais/locais, que aumentou 2 442 803,13 euros;

• No âmbito da verificação do investimento em meios regionais e locais, foram identificadas seis

campanhas de publicidade institucional do Estado nas quais foi investida uma parcela inferior a 25 % do

valor unitário da campanha;

• Análise de 8 processos respeitantes a participações referentes a violação da Lei da Imprensa.