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2 DE OUTUBRO DE 2023

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nos seus estatutos para atuar na área das plataformas da internet.

No plano nacional, a ERC sublinha a elaboração de pareceres relativos a iniciativas legislativas diretamente

ligadas aos media digitais, em particular sobre a transposição da Diretiva (UE) 2018/1808, de 14 de novembro

de 2018, para o regime jurídico português, bem como os projetos de lei do Partido Socialista e do PAN que

viriam a originar a «Carta Portuguesa dos Direitos Humanos na Era Digital».

Ao nível do trabalho de regulação levado a efeito em 2020, o Relatório de Regulação 2020 destaca, na

área dos media digitais, a reflexão potenciada por um caso concreto relativo ao registo de um website como

publicação periódica de informação geral que gerou um intenso debate no espaço público e permitiu refletir

sobre a inadequação da legislação do setor da comunicação social, especialmente em relação ao ambiente

digital, como se verifica na lei que se aplica a um website e que é a Lei de Imprensa, um diploma que data de

uma época pré-generalização do uso de internet.

e) Atividades de colaboração internacional

O Relatório de Regulação da ERC 2020 destaca, ao nível internacional, que, enquanto membro do ERGA –

Grupo Europeu de Reguladores dos Serviços de Media Audiovisuais, vem estando envolvida nas ações

desenvolvidas por este grupo de reguladores dos Estados-Membros que acompanha e presta assessoria à

Comissão Europeia na área dos media.

f) Atividades de literacia mediática da ERC em 2020

O Relatório de Regulação da ERC destaca que, apesar dos constrangimentos da pandemia, o ano de 2020

acabou por se revelar profícuo no que diz respeito à colaboração da ERC em projetos na área da literacia

mediática, tendo nesse ano desenvolvido diferentes iniciativas ao nível nacional e também internacional.

g) Linha temática proteção de menores

Segundo o Relatório de Regulação da ERC 2020, e no que respeita a vertente que analisa a presença dos

menores na informação televisiva, registam-se 356 peças num universo de 3911 (9 %). As peças enquadram-

se em registos jornalísticos diversificados, embora sejam as notícias e as reportagens aquelas onde surgem

de forma mais recorrente.

Na vertente de análise das deliberações observa-se que o Conselho Regulador da ERC emitiu, ao longo de

2020, um total de 16 deliberações com resposta a queixas/participações que implicaram intervenção

regulatória relacionada com proteção de menores (na vertente da sua proteção enquanto públicos vulneráveis,

e/ou na vertente dos seus direitos no modo como surgem representados nos conteúdos).

h) Media e género – Promoção da igualdade entre homens e mulheres e combate aos

estereótipos de género nos media

O plano de ação da ERC para a promoção da igualdade entre homens e mulheres e o combate aos

estereótipos de género, formalizado em 2014, assenta em vários eixos de trabalho, com vista a evidenciar e

acompanhar o trabalho dos OCS, destacando-se algumas conclusões:

• À semelhança das análises efetuadas em anos anteriores, as narrativas jornalísticas dão maior

visibilidade a protagonistas e fontes do sexo masculino (73 % dos atores identificados);

• As mulheres são destacadas em 16 % das peças, em particular como representantes da área da política

nacional (ministras), saúde e ação social (organismos públicos da área da saúde), sociedade

(familiares) e economia, finanças e negócios (empresárias);

• No ano em análise, a sua presença está ausente nas macrocategorias do desporto e dos grupos

minoritários;

• O tratamento da informação sustenta-se sobretudo em fontes do sexo masculino (56,5 %) e menos nas