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4 DE NOVEMBRO DE 2024

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– Vice-Presidente do CAC – Jorge Manuel Fernandes Martinho Cristino (designado pelo PS).

E quanto aos restantes membros:

– António Fontainhas Fernandes, designado pelo Conselho Económico e Social (CES);

– Pedro Miguel Matos Soares (suplente Daniela C.A. Lima), designado pela Confederação Portuguesa das

Associações de Defesa do Ambiente (CPADA), como representante das ONG de ambiente, com estatuto de

utilidade pública;

– André Cardoso – membro designado pelo Conselho Nacional de Juventude (CNJ);

– Luís Loures – membro designado pelo Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos

(CCISP);

– José Santiago – membro designado pela Associação Nacional dos Municípios Portugueses (ANMP);

– Manuel José da Conceição Biscoito, designado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma da

Madeira;

– Eduardo Manuel Vieira de Brito de Azevedo, designado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma

dos Açores;

– Célia Ramos – membro designado pela CCDR NORTE;

– Eduardo Anselmo Castro, membro designado pela CCDR Centro;

– Cármen Carvalheira, membro designado pela CCDR Alentejo;

– Isabel Dulce Mendes da Silva Marques, membro designado pela CCDR Lisboa e Vale do Tejo;

– Filipe Duarte Santos [membro por inerência cfr. alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da lei do CAC], Presidente

do Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável (CNADS);

– Sandra Caeiro, membro designado pelo Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas;

– Vítor Aleixo, membro designado pela CCDR Algarve.

Permanece por designar um membro pelo Governo, havendo a perspetiva anunciada de ser indicada uma

pessoa do sexo feminino.

Daqui resulta que, apenas, se encontram designadas quatro pessoas do sexo feminino, o que não é

suficiente para dar cumprimento às exigências de paridade previstas no n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 43/2023,

de 14 de agosto, uma vez que, no cenário mais otimista (ou seja, com a indicação de uma pessoa do sexo

feminino pelo Governo), mostra-se assegurada a participação de 5 mulheres na composição do CAC

quando a lei prevê que este Conselho não pode integrar menos de 8 elementos de cada sexo.

Como se postula no artigo 109.º da Constituição da República Portuguesa, «a participação direta e ativa

dos homens e mulheres na vida política constitui condição e instrumento fundamental da consolidação do

sistema democrático, devendo a lei promover a igualdade no exercício dos direitos cívicos e políticos e a não

discriminação em função do sexo no acesso aos cargos políticos».

A paridade é, ao mesmo tempo, um conceito e um objetivo, através do qual se pretende reconhecer de

modo igual o valor das pessoas de ambos os sexos, dar visibilidade à igual dignidade dos homens e das

mulheres, renovar a organização social de modo a que homens e mulheres partilhem, de facto, direitos e

responsabilidades, não reduzidos a espaços e funções pré-determinadas por hábitos e preconceitos, mas

usufruindo de plena igualdade e liberdade na participação a todos os níveis e em todas as esferas

(COUCELLO, Ana [et al.] – Afinal, o que é a democracia paritária? – a participação das mulheres e dos

homens na organização social. [Lisboa]: Aliança para a Democracia Paritária, 1999).

Por outro lado, a democracia paritária corresponde ao conceito de sociedade equitativamente composta por

homens e mulheres e na qual o pleno e igual exercício da cidadania depende da representação equilibrada de

ambos nos cargos políticos de tomada de decisão. Uma participação próxima ou equivalente de homens e

mulheres no processo democrático, numa proporção de 40 %/60 %, constitui um princípio de democracia

(Comissão Europeia, «a igualdade em 100 palavras», Glossário de termos sobre igualdade).

Se é verdade que há registo de evolução legislativa em matéria de igualdade de oportunidades e de

tratamento entre mulheres e homens em todas as esferas da vida pública e política, é igualmente essencial

que a igualdade patente na legislação se faça acompanhar por uma igualdade de facto nas

oportunidades e nas condições de vida das mulheres e dos homens.

A verdade é que vivemos, ainda hoje, num mundo e numa sociedade onde as desigualdades, a vários