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4 DE NOVEMBRO DE 2024

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SECRETÁRIA-GERAL DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

DESPACHO N.º 019/XVI/SG

DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NO DIRETOR DO GABINETE DE CONTROLO E AUDITORIA

1 – Nos termos e para os efeitos das disposições do n.º 3 do artigo 24.º da Lei de Organização e

Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), alterada e republicada pela Lei

n.º 28/2003, de 30 de julho, conjugadas com o disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do

Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, delego no Diretor

do Gabinete de Controlo e Auditoria, Fernando Paulo da Silva Gonçalves, as seguintes competências:

a) Assinatura do expediente corrente;

b) Autorização do gozo e a acumulação de férias e aprovação do mapa de férias e aprovação do mapa de

férias do pessoal afeto ao Gabinete de Controlo e Auditoria;

c) A reafectação e colocação dos funcionários no âmbito do Gabinete de Controlo e Auditoria;

d) A autorização da inscrição e participação em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de

formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional e que não importem custos

para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;

e) A autorização de deslocações em serviço, desde que realizadas em território nacional, qualquer que

seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a

aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;

f) A autorização da prestação de trabalho em situações excecionais de que decorra a aplicação do n.º 4

do artigo 37.º da LOFAR.

2 – O Diretor do Gabinete de Controlo e Auditoria fica autorizado a subdelegar as competências previstas

nas alíneas a) e b) do n.º 1.

3 – O Diretor do Gabinete de Controlo e Auditoria mencionará sempre, no uso das delegações que aqui lhe

são conferidas, a qualidade de delegado em que pratica os atos por aquelas abrangidos.

4 – O presente despacho produz efeitos à data da minha nomeação, ficando ratificados, em conformidade

com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no

âmbito das competências agora delegadas até à data de publicação do presente despacho.

Publique-se e publicite-se na AR@Net.

Palácio de São Bento, 29 de outubro de 2024.

A Secretária-Geral da Assembleia da República, Anabela Cabral Ferreira.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.