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também quanto às suas incidências económicas. Para isso, limitamo-nos a dar cumprimento a algo que estava previsto no acordo de concertação social, ou seja, à constituição do observatório do comércio. Este observatório, como sabe, é uma estrutura de projecto que tem fundos comunitários e que, aliás, provavelmente, já devia estar há mais tempo a funcionar, mas que agora está a funcionar em pleno. De acordo com os parceiros sociais e com o acordo de concertação estratégica, esta estrutura tem três objectivos fundamentais que, do meu ponto de vista - e não é por acaso que lá estão -, estão interligados. Assim, o observatório do comércio tem por objectivos o exame da situação dos horários do comércio, o exame das relações laborais do comércio e, finalmente, um outro estudo que é o das relações concorrenciais do comércio. Os estudos dos horários do comércio e das relações laborais do comércio estão já adjudicados a universidades, enquanto o estudo das relações concorrenciais será adjudicado em breve. De qualquer modo, estes estudos já têm relatórios de progresso e estarão prontos, provavelmente, em meados do próximo ano e não antes, visto que são estudos muito complexos. Nessa altura, podemos, então, vir a tomar qualquer posição de carácter político, pelo que vamos aguardar pelos estudos. A nossa posição é, portanto, a que existe, não temos qualquer outra e tudo o que se diga de diferente é pura especulação. Mas, mais: não basta que surja o estudo dos horários, que, tendencialmente, será o primeiro a surgir, já que foi o primeiro a ser adjudicado. Este estudo tem de ser visto conjugadamente com o estudo das relações laborais, obviamente, e com o estudo relativo às relações concorrenciais. Depois de possuir estes três estudos, o Governo, e concretamente o Sr. Ministro da Economia, estarão, certamente, em condições de decidir, se assim o entenderem.
Em relação a uma outra questão que colocou, da promoção e defesa da concorrência e dos preços de venda com prejuízo, os chamados preços predatórios, existia, como é sabido, desde 1994, um famoso "despacho palha" que, no essencial, dizia à Inspecção-Geral das Actividades Económicas para ignorar qualquer tipo de vendas com prejuízo. Isto é, de acordo com esse despacho, pôs-se uma "venda" à IGAE para não apurar essa situação, na medida em que se terá pensado que tal medida seria benéfica em termos de inflação. Quando, há cerca de um ano, chegámos à Secretaria de Estado do Comércio, um dos parceiros sociais, a CCP, pediu-nos a suspensão desse despacho, ao que dissemos que íamos estudar o problema. Depois de o fazermos, entendemos que não se tratava de suspender o despacho mas de o revogar, introduzindo uma alteração legislativa, o Decreto-lei n.º 140/98, que define com mais clareza, porque, de facto, as coisas eram muito omissas, o que é a venda com prejuízo. Esse diploma entrou em vigor recentemente, a IGAE está no terreno e posso dizer, especialmente àqueles que pensavam que tínhamos dado poucos passos e que não tínhamos ido tão longe quanto podíamos em matéria de vendas com prejuízo, que as notícias que tenho da Inspecção-Geral das Actividades Económicas me dizem que em várias situações, em vários grupos e cadeias de distribuição e em vários produtos dos sectores alimentar e de higiene, há, de facto, vendas com prejuízo, pelo que os processos estão a ser remetidos para a Direcção-Geral de Comércio e Concorrência, entidade que tem a responsabilidade e competência para a sua instrução.
Obviamente, este diploma não pretende ter, nem tem, qualquer intenção persecutória. Por outro lado, não ignoramos que existe um código de boas práticas comerciais celebrado entre a APED, que é a estrutura da distribuição, a Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição, e a CIP e entendemos, aliás, que esse papel auto-regulador é preferível, só que, até agora, está por demonstrar que a distribuição e a produção conseguem auto-regular-se. Daí que tenhamos tomado essa medida e que estejamos a proceder àquilo que entendemos que devemos fazer, ou seja, ao exercício do papel regulador do Estado, procedendo às devidas inspecções e fiscalizações que, como disse, estão a demonstrar alguns resultados.
De todo o modo, o Sr. Deputado tem razão em dizer que não podemos ficar satisfeitos nesta matéria. Hoje mesmo, uma direcção geral que tutelo, a Direcção Geral de Comércio e Concorrência, organizou durante toda a manhã uma conferência em que estiveram presentes os presidentes dos tribunais espanhol e francês da concorrência, além do Presidente da Comissão de Concorrência portuguesa e de muitas outras pessoas ligadas a esta matéria, subordinada ao tema "O poderio de compra e os seus impactos nas relações comerciais". Isto porque, como é sabido por todos, actualmente, o poder deslocou-se da oferta, dos produtores, que era quem tinha o poder em termos económicos, para o lado da procura. Hoje, os sectores da distribuição têm um papel sobredimensionado, o que está a causar enormes problemas em relação aos sectores da produção, designadamente à indústria agro-alimentar. Isto significa que, em termos da concorrência que é da nossa tutela, mas que é horizontal, não tem a ver só com esta parte, estamos a acompanhar os problemas. Posso dizer-lhe que, só nestas últimas duas semanas, estive presente, sempre em Lisboa, num congresso internacional sobre Direito da Concorrência e num congresso sobre franchising e merchandising, o que quer dizer que estas matérias estão hoje a ser muito acompanhadas, muito debatidas, designadamente por académicos. Tal significa que estas matérias começam a ser estudadas a um nível científico e que, provavelmente, temos de, tal como a Comissão Europeia e as reuniões da OCDE apontam, continuar a trabalhar no sentido de melhorar a nossa legislação e a nossa intervenção legislativa em sede de promoção e de defesa da concorrência, o que, aliás, dizemos nas GOP.
Para terminar, deixe-me dizer apenas, Sr. Deputado Lino de Carvalho, visto que isto pode ter alguma importância, que exactamente por haver uma grande concentração do lado da distribuição e do lado da produção - aqui, em sentido de autodefesa -, temos tido uma política de alguma discriminação positiva em relação àquilo a que se chama comércio tradicional e independente. Isto porque, como é sabido, o tecido retalhista do nosso país ainda tem uma extensão muito vasta de pequenas unidades. De qualquer modo, como pensamos que esta matéria não deve ser vista apenas pela óptica do mercado, há também que ter em conta a coesão social, devo lembrar, o que, certamente, todos sabem, ou seja, que no comércio estão 15% dos trabalhadores por conta de outrem e, portanto, no comércio estão também 15% do Produto Interno Bruto do nosso país. Por esta razão, temos tomado medidas no sentido de discriminação positiva para apoiar esse comércio mais enfraquecido, que é o comércio nacional.
Um grande sucesso - e creio que todos os Srs. Deputados conhecem, porque tenho andado por todos os distritos do País e certamente todos têm eco disso - têm